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Corinthians é condenado na Justiça por venda de ingressos na final da Libertadores 2012

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Cerca de 2,5 mil torcedores do Corinthians ocuparam a bandeja superior atrás de um dos gols da Bombonera

Cerca de 2,5 mil torcedores do Corinthians ocuparam a bandeja superior atrás de um dos gols da Bombonera

Rodrigo Vessoni/ Meu Timão

O Corinthians terá de pagar R$ 114.687,28 pela comercialização dos 2.450 ingressos do setor de visitante na primeira final da Libertadores 2012, contra o Boca Juniors, na Bombonera, em Buenos Aires (ARG).

O valor se refere à multa imposta pelo Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) sob alegação de que a carga total dos bilhetes deveria ter sido vendida em pontos físicos no Brasil e pela internet.

Na ocasião, o Corinthians comprou a carga diretamente com o Boca e repassou para conselheiros e inscritos no Fiel Torcedor (335), torcidas organizadas (1.500) e à agência oficial de turismo do clube, administrada pela CVC (315), além de abastecer o próprio Departamento de Futebol do Clube (300).

O Procon iniciou o procedimento administrativo poucos dias depois daquela decisão contra os argentinos. O Corinthians apresentou defesa e recorreu, mas sem êxito. O clube, então, ingressou com ação declaratória de nulidade de ato administrativo na 1ª Vara de Fazenda Pública no ano de 2016, efetuando uma caução no valor de R$ 114.687,28.

Após ser derrotado, o clube ingressou com nova ação, desta vez, no Tribunal de Justiça de São Paulo. O recurso mais recente do clube foi rejeitado pela 3ª Câmara de Direito Público do TJ-SP. O desembargador Maurício Fiorito entendeu que os argumentos do Corinthians não se sustentavam.

Não há mais recursos disponíveis ao clube, que terá de pagar a multa decidida pela Justiça (valor esse que já estava sob caução).

Os argumentos do Corinthians

O clube alegou que não era mandante e não pode ser visto como fornecedor. "O clube recebeu a totalidade dos ingressos em território argentino e no dia do jogo. Como poderia o Corinthians, mesmo que houve obrigação legal para tanto, disponibilizar as entradas ao público consumidor no Brasil?", questionou em sua argumentação jurídica.

Ônibus das torcidas organizadas do Corinthians no entorno da Bombonera, pouco antes do início da decisão da Libertadores

Ônibus das torcidas organizadas do Corinthians no entorno da Bombonera, pouco antes do início da decisão da Libertadores

Rodrigo Vessoni/ Meu Timão

O Corinthians ainda lembrou que o objetivo "foi assegurar aos seus torcedores que chegassem à Argentina de maneira organizada, além de disponibilizar as acomodações e as locomoções de ida e volta entre o Estádio La Bombonera e os hotéis com toda a estrutura de chegada ao Estádio e pessoal de apoio para a posterior entrega dos ingressos, que foram disponibilizados pelo Boca Juniors apenas no dia da partida".

Por fim, o clube ponderou que "não obteve qualquer renda ou vantagem, pois não comercializou as entradas para as partidas, o que evidencia o descabimento da aplicação da exacerbada multa".

Os argumentos do desembargador

O desembargador Maurício Fiorito, da 3ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, negou o recurso do Corinthians com argumento de que os torcedores foram obrigados a participar da caravana das organizadas ou comprar pacote aéreo da agencia de turismo oficial do clube.

O magistrado lembrou ainda que "sendo o clube detentor de ingressos para o jogo da final e condicionando a aquisição de ingressos por intermédio de 'venda casada', por evidente que se está atuando na condição de fornecedor, infringindo a legislação consumerista".

O desembargador argumentou também que "uma vez tendo escolhido voluntariamente por disponibilizar à venda em agência oficial de clube (Vai Corinthians, hoje chamada de Invasão Corintiana), conveniada à CVC, o que restou comprovado à fl. 47, o clube passa a incidir na legislação consumerista, não podendo alegar a desobrigação em colocar os ingressos à venda como motivo de isenção de aplicação da legislação".

Ônibus alugados pela CVC para levar torcedores do Corinthians no centro de Buenos Aires, horas antes de a bola rolar na Bombonera

Ônibus alugados pela CVC para levar torcedores do Corinthians no centro de Buenos Aires, horas antes de a bola rolar na Bombonera

Rodrigo Vessoni/ Meu Timão

Sobre o fato de ter recebido o ingresso no dia do jogo, o magistrado disse que "não exime de responsabilidade, pois se tal fato não impediu de os ingressos terem sido comercializados através da agência oficial do clube, então também não impediria a venda específica do ingresso sem o acréscimo de outro produto ou serviço incluso no pacto oferecido ao torcedor/consumidor".

E, por fim, sobre o valor total da multa, o desembargador alegou que "é proporcional e razoável fixar critérios para estipulação de multa baseados na gravidade da infração, vantagem auferida e condição econômica do fornecedor, sendo certo que uma multa de R$ 114.687,26 se mostra razoável quando se considera a condição econômica do clube Corinthians, sendo notório o volume financeiro que envolve as transações deste clube".

Veja mais em: Libertadores da América, Diretoria do Corinthians, Processos do Corinthians e Ingressos.

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