Aparecido Faro
Eu não assisti ao jogo, então me tira uma dúvida... O jogador do São Bernardo levou amarelo também? Porque se não levou, fica tudo mais ridículo ainda.
em Bate-Papo da Torcida > Anulação do cartão à luz do Código Brasileiro de Justiça Desportiva...
Em resposta ao tópico:
Bom dia!
No que toca ao segundo cartão amarelo mostrado ao Garro, tivemos a informação de que na Súmula consta, como justificativa, a troca de empurrões entre os jogadores.
Considerando que as imagens são claras e não há qualquer empurrão por parte do Garro, vejo possibilidade de anular o cartão, a teor do art. 58-B, Parágrafo Único do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
Apesar do caput do art. 58-B aduzir, inicialmente, que as decisões disciplinares seriam, em tese, imutáveis, abre-se brecha no parágrafo único, em duas situações:
- Infrações graves que tenha escapado à atenção da equipe de arbitragem (essa situação é muito utilizada, sempre a procuradoria está denunciando jogadores que não tomaram um cartão que seria devido, como a cotovelada do Fagner ontem, por exemplo).
- Notório equívoco (aqui acho que se encaixa o caso do Garro).
Como o árbitro justificou o cartão em uma suposta troca de empurrões e os vídeos evidenciam que essa troca de empurrões não ocorreu, está claro o equívoco.
Art. 58-B. As decisões disciplinares tomadas pela equipe de arbitragem durante a disputa de partidas, provas ou equivalentes são definitivas, não sendo passíveis de modificação pelos órgãos judicantes da Justiça Desportiva. (Inclusão dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
Parágrafo Único. Em caso de infrações graves que tenham escapado à atenção da equipe de arbitragem, ou em caso de notório equívoco na aplicação das decisões disciplinares, os órgãos judicantes poderão, excepcionalmente, apenar infrações ocorridas na disputa de partidas, provas ou equivalentes. (Inclusão dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).