Oswaldo Francolin
Obrigado, a diferença eu sei, o que não entendo é como já indiciar, se não terminaram as investigações e não apuraram o culpado pelo acidente, pode ter sido o rapaz que faleceu, mesmo assim esse é o procedimento.
em Notícia > Comentário de Juca no Meu Timão
Em resposta ao comentário:
No direito temos o homicídio Doloso e o Culposo.
O Doloso é aquele que o agente (causador) teve a intenção de cometer.
Homicídio culposo é aquele que o agente (causador) não teve a intenção de matar. Meio que faz? Sem querer?
Ou seja, quando ocorre no trânsito, parte-se da premissa que não quis cometer o ato.
Há mais detalhes que não expliquei, mas acho que isso já tirará sua dúvida.
Tmj, irmão