Corinthians se defende na Justiça de cobrança de quase R$ 50 milhões da Prefeitura de SP
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Por Rodrigo Vessoni
O departamento jurídico do Corinthians tenta livrar o clube de uma cobrança de R$ 44.511.208,50 da Prefeitura de São Paulo. O valor, já com juros e multas, é relativo ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) do município. O caso corre na 2ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo.
A Prefeitura enxerga incidência dessa taxa sobre diversas fontes de receitas do Corinthians, como Chute Inicial (taxa de franquia), royalties, licenciados, patrocínios, royalties sobre licenciamento de marca, parceria com a AmBev, direitos de TV do Brasileiro, Paulista e Copa do Brasil, loteria esportiva, locações, eventos sociais e estacionamento, bilheteria de jogos, Fiel Torcedor e Memorial.
Segundo a Prefeitura, são quase 30 inscrições abertas de ISSQN para quitação. O clube, por sua vez, alega que tais receitas não devem ser enquadradas como serviço e, consequentemente, deveriam ser isentas de tal imposto. O clube, num primeiro momento, fez a contestação administrativa à Prefeitura de São Paulo. Sem sucesso, o clube resolveu recorrer ao Judiciário.
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O Corinthians ainda contesta que foram lavrados autos de infração e intimação exigindo multa de 50% do valor do imposto supostamente não pago em razão da falta de emissão de documentos fiscais e diferença do recolhimento da Taxa de Fiscalização de Estabelecimento.
No processo, o clube demonstração preocupação com possibilidade de não ser atendido na ação "pois os referidos créditos tributários de ISSQN encontram-se na iminência de ser inscritos em dívida ativa, com a consequente propositura da respectiva execução fiscal, o que, por certo, ocasionará graves prejuízos econômicos, considerando que o valor atualizado dos supostos débitos em destaque perfaz a vultosa e impagável quantia de R$ 44.511.208,55".
O Corinthians afirma ainda que "não há fato gerador de ISSQN no caso concreto, apontando que as rubricas contábeis sobre as quais pretende o agravado fazer incidir o imposto são oriundas de (i) contratos de cessão de direitos, gênero do qual o uso da marca, o direito de arena, a taxa de franquia e licenciamentos são espécies, (ii) contratos de patrocínio, (iii) loterias e (iv) contratos de locação imobiliária, sobre os quais não há incidência do imposto em comento".
Os outros dois clubes grandes da capital (Palmeiras e São Paulo) também contestam na Justiça o mesmo imposto cobrado pela Prefeitura de São Paulo. Os três casos estão sendo julgado no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).