Corinthians é intimado a pagar R$ 14,1 milhões até o dia 14 em ação do MP-SP; valor pode triplicar
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Por Rodrigo Vessoni
O juiz Randolfo Ferraz de Campos, da 14ª Vara da Fazenda Pública, deu um prazo de quinze dias para o Corinthians pagar R$ 14.135.154,20 ao Município de São Paulo. O despacho foi feito no último dia 29 de junho, ficando assim a data limite para o próximo dia 14.
O valor acima se refere a 1/3 do valor de R$ 39.779.771,75 ao qual o clube foi condenado na ação ajuízada pelo Ministério Público de São Paulo por descumprimento de um acordo firmado em 2011 pela manutenção da concessão do terreno do estádio em Itaquera (veja mais abaixo).
Além dos R$ 14 milhões citados acima, que ainda terão incidência de multa e honorários até a data do depósito, o juiz ordenou também que o Corinthians indique os termos para o parcelamento do saldo remanescente. O MP-SP, por sua vez, tem dez dias (até esta sexta-feira, dia 9) para apresentar cálculo atualizado do débito.
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Essas últimas decisões do juiz se deram após novos recursos do Corinthians. O clube alegou excesso de execução em razão de juros indevidos, além de problema na verificação e auditoria das contrapartidas já executadas (veja todos os pedidos detalhados abaixo). Os pedidos de suspensão de cumprimento de sentença foram negados.
A reportagem do Meu Timão solicitou à assessoria de imprensa do Corinthians uma impressão do Departamento Jurídico sobre a ação. Não houve resposta até a publicação dessa matéria.
Entenda o imbróglio e a dívida
Tudo começou em meados de 2011. Com o objetivo de garantir a manutenção da concessão municipal do terreno de 200 mil metros quadrados de Itaquera até 2078, o Corinthians se prontificou a investir R$ 12 milhões em contrapartidas sociais na região de Itaquera. O valor total deveria ser disponibilizado em duas etapas: R$ 4 milhões até seis meses após a Copa de 2014 e os outros R$ 8 milhões em entre janeiro de 2015 e dezembro de 2019.
Pelo acordo firmado com o MP-SP, a contrapartida do Corinthians na Zona Leste da capital paulista teria de abranger, obrigatoriamente, atividades sociais voltadas à educação, crianças e adolescentes, pessoas com deficiência, saúde, idosos e pessoas em estado de vulnerabilidade social e econômica.
O acordo previa ainda que o Corinthians prestaria contas semestralmente sobre o andamento das contrapartidas, que também deveriam ser acompanhadas por uma auditoria indicada pelo Ministério Público e custeada pelo próprio clube.
Ao longo dos últimos anos, em várias instâncias judiciais, o clube alegou ter feito quatro obras e ações sociais sob um custo de R$ 6.161.688,07. Além disso, o Corinthians fez outras alegações para contestar o montante da dívida com juros (R$ 39 milhões) e também a necessidade de quitação neste exato momento. A saber:
- Investimento já realizado de R$ 6.161.688,07, sendo a construção de uma EMEI (Escola Municipal de Educação Infantil) e de três CDCs (Clube da Comunidade), além de outras ações sociais;
- Aplicações de multa, juros e encargos por parte do MP-SP deveriam ter sido sobre a diferença do investimento já realizado (R$ 6.161.688,07), e não em cima do valor do acordo inicial (R$ 12 milhões);
- Demora para aprovações legais por parte do próprio Município de São Paulo, que resultou em atraso na execução e finalização das obras;
- Não cumprimento de acordo prévio para uma nova reunião entre as partes que, de forma amigável, poderiam definir novas contrapartidas a serem realizadas;
- Substancial redução nas receitas do clube e da própria Arena Corinthians (hoje Neo Química Arena) com o advento da pandemia;
- Medidas tomadas pelo clube para minimizar a falta de receitas (redução salarial de atletas e funcionários, etc);
- Ações sociais que foram realizadas pelo clube desde o início da pandemia, que comprovam o papel social da agremiação;
- Lembrete de que decisões tomadas por MP-SP e judiciário ocorreram quando o Brasil já estava sob efeitos da pandemia (exemplo: acatar novo valor de R$ 40 milhões).
Em tempo: no período desse imbróglio jurídico, o Corinthians foi presidido por Andrés Sanchez (sete meses de 2011, 2018, 2019 e 2020), Mário Gobbi (2012, 2013 e 2014), Roberto de Andrade (2015, 2016 e 2017) e, agora, Duilio Monteiro Alves (2021).
1988-2021: da concessão do terreno por solicitação de Vicente Matheus ao atual imbróglio jurídico
1988
Por meio da Lei 10.622 no mandato de Jânio Quadros - concessão de direito real de uso (CDRU) -, a Prefeitura de São Paulo cede a área de 197 mil m² em Itaquera ao Corinthians, com direito de uso por 90 anos (até setembro de 2078). O clube, por sua vez, se compromete a construir o estádio em até cinco anos;
1993
O prazo de cinco anos termina, mais precisamente no dia 9 de setembro. O estádio não começa nem a ser construído;
2001
Uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) das Áreas Públicas avalia a situação do terreno e pede a devolução. A Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo, então, move ação civil para anular a concessão do terreno, já que o mesmo havia sido transformado pelo clube em CT da base, além de utilizado pela equipe profissional em diversos momentos durante a década de 90;
2002
Processo é extinto a pedido da Justiça.
2005
Tribunal de Justiça de São Paulo anula a sentença anterior e pede que o caso seja reaberto.
2008
Após declarações da Prefeitura e do Corinthians no processo, a Promotoria pede ao juiz Randolfo Ferraz de Campos, da 14ª Vara da Fazenda Pública, que sentencie o clube a devolver a área.
2009
Juiz Randolfo Ferraz de Campos determina novas diligências à administração pública.
2010
O juiz Jayme Martins de Oliveira Neto, da 13ª Vara de Fazenda Pública, cita o Corinthians para que o clube apresente defesa para o pedido do MP sobre a reintegração de posse do terreno por parte da Prefeitura. O clube faz a defesa e o processo prossegue.
2011
Ministério Público, Prefeitura de São Paulo e Corinthians assinam acordo para pôr fim à ação civil movida em 2001 pela Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo. Pelo acordo, o Corinthians se obriga a investir R$ 12 milhões em contrapartidas sociais na região para manter a concessão municipal do terreno.
2012
O Corinthians envia um relatório das contrapartidas sociais para a região. Porém, o promotor José Carlos de Freitas (Habitação e Urbanismo) informa que a lista oferecida não preenche integralmente o perfil das ações fixadas pelo acordo judicial, assinado no ano anterior.
2015
Começa o prazo da segunda etapa (R$ 8 milhões em contrapartidas). A Prefeitura, porém, reclama na Justiça que nem mesmo 25% dos R$ 4 milhões da primeira etapa foram quitados pelo Corinthians. O clube admite atraso de algumas das obras por empecilhos em alguns dos terrenos.
Na sequência, o Corinthians justifica o gasto de R$ 6,1 milhões em contrapartidas, sendo a construção de uma EMEI (Escola Municipal de Educação Infantil) e de três CDCs (Clube da Comunidade), além de outras ações sociais; Prefeitura insiste que os valores investidos eram menores do que o combinado em 2011.
2016
Ministério Público aumenta o valor da segunda etapa (de R$ 8 para 12 milhões). O juiz do caso questiona o andamento da segunda etapa do acordo. Na primeira audiência, o clube garante que apresentaria documentos para mostrar o cronograma dessa etapa.
2017
Justiça notifica o Corinthians em três oportunidades, com o objetivo de esclarecer o andamento das contrapartidas. O clube, por sua vez, não se manifesta em nenhuma delas.
2019
Em maio, o Corinthians é condenado a pagar multa de R$ 800 mil, aplicada por litigância de má-fé. "Friso a postura desidiosa do clube réu que, esquivando-se continuamente de falar, esquiva-se de dar cumprimento àquelas contrapartidas, buscando, muito provavelmente, transtornos e outros empecilhos, postura com a qual não será tolerante este Juízo", declarou o juiz.
Em setembro, o Corinthians impetra um mandado de segurança para tentar suspender multa de R$ 800 mil aplicada pela Justiça. A alegação: segunda parte das contrapartidas ainda não foi definida. Sustenta também que o prazo para a conclusão é dezembro de 2019.
2020
Por meio de uma petição anexada ao processo, a Promotoria de Justiça da Habitação e Urbanismo da Capital informa ao clube e à Prefeitura que o valor do acordo foi de R$ 12 milhões para quase R$ 40 milhões. O juiz do caso acata o pedido e o clube tenta evitar o cumprimento da sentença.
2021
Corinthians, por meio de dois escritórios de advocacia, entra com recursos para alegar excesso de execução em razão de juros indevidos, erro na incidência de juros de mora e problema na verificação e auditoria das contrapartidas já executadas pelo clube. Os pedidos de suspensão de cumprimento de sentença são negados pela Justiça, que ordena o pagamento de R$ 14.135.154,20, bem como solicitação de parcelamento do restante em prazo razoável.
O prazo de 15 dias para a quitação do valor se encerra no próximo dia 14 de julho.