Gabriel recebe só advertência no STJD e está liberado para atuar no Corinthians
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Por Meu Timão
O volante Gabriel recebeu uma advertência no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) nesta terça-feira, mas não terá de cumprir qualquer pena em termos de suspensão de jogo. O meio-campista foi denunciado no artigo 258, por "assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva". A pena prevista podia chegar a até seis partidas.
Na ocasião, Gabriel, que estava pendurado, levou o cartão vermelho após reclamar com a arbitragem por ter recebido um cartão amarelo, nos acréscimos da partida, que o tirou do Dérbi na rodada seguinte. Com a expulsão, o atleta ficou dois jogos em sequência sem poder ir a campo.
Na súmula, o árbitro Savio Pereira Sampaio afirmou que o volante do Corinthians proferiu as seguintes palavras, com o dedo em riste: "Você me tirou da p... do próximo jogo, c...". No mesmo documento, o juiz alegou ter se sentido ofendido com a atitude de Gabriel.
Na argumentação, o advogado do clube, João Zanforlin, foi direto. “Não existe aqui qualquer ofensa. Existe um desabafo do jogador que deu um azar terrível. Ele tomou o segundo cartão amarelo, já estava suspenso, e no final da partida ele se dirigiu e em desabafo falou aquilo. Com todo respeito, a defesa vem pedir a absolvição", afirmou.
O relator Diogo de Azevedo Maia também não viu gravidade nas palavras proferidas e votou pela absolvição do atleta. O auditor Carlos Eduardo Pontes divergiu aplicando a pena mínima de um jogo convertido em advertência, por entender que o dedo em riste foi um gesto desrespeitoso, ainda que as palavras não tenham sido.
O auditor Iuri Engel e o presidente Felipe Silva acompanharam a divergência, enquanto o auditor Washington Rodrigues acompanhou o entendimento do relator.