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Fórum do Corinthians

Lei Pelé, RTSP da FIFA e a rescisão do Rojas

Tópico Lendário Entenda as regras
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Henrique 1.026 posts

Publicado no Fórum do Meu Timão em 29/02/2024 às 18:34
Por Henrique J. (@carlos-henrique-de-j)

Como se sabe, os contratos esportivos no Brasil são regulamentados pela Lei Pelé (Lei n. 9.615/98), na qual consta em seu art. 31 e incisos, a possibilidade de rescisão do contrato por atraso, em todo ou em parte, dos salários ou direitos de imagem por período de ao menos 03 meses, transcrevo:

Art. 31. A entidade de prática desportiva empregadora que estiver com pagamento de salário ou de contrato de direito de imagem de atleta profissional em atraso, no todo ou em parte, por período igual ou superior a três meses, terá o contrato especial de trabalho desportivo daquele atleta rescindido, ficando o atleta livre para transferir-se para qualquer outra entidade de prática desportiva de mesma modalidade, nacional ou internacional, e exigir a cláusula compensatória desportiva e os haveres devidos.

Por outro lado, a legislação da FIFA é um pouco mais rígida e conforme o dispositivo 14-bis do Regulamento, a rescisão por justa causa só será possível em caso de atraso de ao menos 2 meses e desde que o Clube seja comunicado por escrito e não pague no prazo de 15 dias, transcrevo:

In the case of a club unlawfully failing to pay a player at least two monthly salaries on their due dates, the player will be deemed to have a just cause to terminate his contract, provided that he has put the debtor club in default in writing and has granted a deadline of at least 15 days for the debtor club to fully comply with its financial obligation(s). Alternative provisions in contracts existing at the time of this provision coming into force may be considered.

Sendo assim, se confirmada a informação do GE de que um acordo foi firmado e que somente a parcela de fevereiro (o mês ainda não se encerrou) não foi pago, não há de se falar de rescisão indireta. Isto porque, ao anuir com o parcelamento, o Rojas se tornou credor de uma nova dívida, a qual está atrasada em MENOS DE UM MÊS.

Espero que essa breve pesquisa ajude para esclarecer o tema.

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Responder tópico

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Jose 390 posts

@euripes em 01/03/2024 às 14:55

Acho que o melhor é ouvir da própria diretoria do clube o que está acontecendo, a imprensa está interessada mais em aparecer as custas do clube, tem até jornalista que se diz corintiano falando mal do clube sem saber o que realmente aconteceu

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Daniel 63 posts

@daniel.dos.santos10 em 01/03/2024 às 14:15

Postagem inteligente! Parabéns

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Eladio 55 posts

@eladio.vitor.mendes. em 01/03/2024 às 14:10

Esse Rojas é um lixo, interesseiro. Não tem o mínimo amor ao futebol só ao bolso dele. É por isso que o futebol tá esse lixo lotado de ostentadores nojentos que ficam exibindo carros e mansões e não jogam nada e nem têm respeito pelos Clubes.

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Tiago 789 posts

@tiago.pastore em 01/03/2024 às 14:05

Exatamente, esse é o ponto principal. O que nos faz concluir que o jogador não vale nada. Está no direito dele de exigir que paguem o combinado, mas errou feio em pegar as coisas e ir embora. Por conta disso, não pode mais vestir a camisa do clube. O clube tem que pagar o que deve e se livrar desse chinelo.

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Jonathan 159 posts

@jonathan.martins11 em 01/03/2024 às 14:02

Beleza, mas você acha que tem clima dele permanecer no Corinthians?

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Claudio 28.213 posts

@migo.pr em 01/03/2024 às 13:48

Mas e se o tal acordo de renegociação foi verbal?

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Sandro 2.687 posts

@filosofo.da.fiel em 01/03/2024 às 13:42

Lei peré de b#$%@

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Edésio 54 posts

@edesio em 01/03/2024 às 13:35

Seu poster, foi mais esclarecedor, do que o pronunciamento da diretoria sobre a situação de tal jogador!