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@viegas87 em 29/06/2022 às 10:31
Mano isso só vai acabar quando os clubes brasileiros boicotarem qualquer competição organizada pela CONMEBOL.
A chance do boca jogar sem torcida semana que vem é 0, mais um caso de injuria racial que vai ficar impune.
@tiago.rodrigues.lop2 em 29/06/2022 às 10:28
Clubes brasileiros tinham que sair da comebol
@enrique.izel em 29/06/2022 às 10:28
Mais fácil a Conmebol permitir a entrada da bandeira nazista do que punir eles
@luan.fps em 29/06/2022 às 10:27
Eu quero ver se vão punir o Boca agora que são mais do que reincidentes nessa conduta. Terceiro jogo que a torcida deles faz isso, terceiro! Não foi só um, nem dois, mas em três!
Chega de palhaçada de multinha em dólares e cartaz, tem que ter punição pesada! Mas duvido que tenha visto que é o time queridinho da CONMEBOL!
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@viegas87 em 29/06/2022 às 10:27
Isso só vai acabar quando os clubes brasileiros começarem a boicotar todas as competições desse lixo dessa entidade, eles não vão fazer o Boca jogar sem torcida semana que vem.
@alisson.nogueira.sil em 29/06/2022 às 10:27
Sem chance, se o Hitler fosse torcedor do boca e a Conmebol a juíza capaz que ele seria absolvido de todos seus crimes.
@thi.neves em 29/06/2022 às 10:25
Kkkkkkkkkkkkkkk comembol vai julgar em Dezembro kkkkkkkkkkkkkkk
@matheus.andre6 em 29/06/2022 às 10:23
O texto completo diz:
A Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE
1º. IMPOR ao CLUB ATLÉTICO BOCA JUNIORS uma multa de USD 100.000 (CEM MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração ao Artigo 17 do Código Disciplinar da CONMEBOL, em
concordância com o artigo 31 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O valor desta multa
será debitado automaticamente da quantia que o Clube receberá da CONMEBOL por
direitos Televisivos ou de Patrocínio.
2°. ADVERTIR expressamente o CLUB ATLÉTICO BOCA JUNIORS que, em caso de reiteração de qualquer
infração à disciplina esportiva, de igual ou similar natureza, na qual causou o presente
procedimento, a Comissão Disciplinar da CONMEBOL poderá determinar o encerramento total ou parcial
do estádio para seu seguinte jogo na condição de local.
3°. ORDENAR ao CLUB ATLÉTICO BOCA JUNIORS a realizar seu seguinte jogo em condição de
local na CONMEBOL Libertadores 2022, as seguintes ações:
A) EXIBIR um cartaz com a frase “Basta de Racismo” no Protocolo de início de jogo, no
momento da formação das equipes na frente da arquibancada de honra. O desenho e medidas do
cartaz serão informados pela Direção Comercial e Marketing da CONMEBOL.
B) EXIBIR desde KO -2h até o final do jogo, na tela gigante do Estádio, a frase “Basta
de Racismo”, com exceção aos momentos nos quais devam ser exibidas as ações
esportivas e comerciais próprias da Competição. O desenho da imagem a ser exibida será enviado
pela Direção Comercial e Marketing da CONMEBOL.
4°. NOTIFICAR o CLUB ATLÉTICO BOCA JUNIORS.
Contra esta decisão cabe recurso perante a Comissão de Apelações da CONMEBOL no prazo de 7
(sete) dias contados a partir do dia seguinte da notificação dos fundamentos desta decisão, conforme
o Artigo 67.2 do Código Disciplinar da CONMEBOL.
O recurso deverá cumprir com as formalidades exigidas no artigo 67.4 e seguintes do Código
Disciplinar da CONMEBOL. Conformidade com o Art. 67.5 do Código Disciplinar da
CONMEBOL, a quota de apelação de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES ESTADUNIDENSES) deve ser
paga por transferência.