Marco Apolinario Apoiador
Esse link talvez esclareça suas dúvidas.
Um resumo:
1° Eles não foram condenados por estupro, mas por envolvimento sexual c/ menor de 16 anos.
2° Henrique admitiu que houve sexo, mas disse que foi consensual.
3° Três foram condenados pelo fato em si e o outro como cúmplice, pois só teria ficado como vigia.
4° Quando houve a condenação, já vigorava a nova Constituição brasileira, que estabelece a não extradição de cidadãos brasileiros.
em Notícia > Comentário de Paulo no Meu Timão
Em resposta ao comentário:
Você quem não entendeu meu comentário!
A condenação foi extremamente branda para um estupro. Ninguém os obrigou à cumprir esta pena (estamos falando de um país sério), não foi pedida a extradição, e também não fica claro quem dos quatro envolvidos teria tido relações com a menina. Os outros três teriam apenas sido cúmplices. Ou seja, fica difícil chamar o cara de estuprador com tanta coisa obscura envolvendo este processo. Pode ter sido inconsequente em não desconfiar (ou desconfiar e não se importar) da idade da moça mas daí à chamar de estuprador sem qualquer prova, não dá! A única prova que o condena é o fato de ter deixado a jovem adentrar no quarto. Por isto a pena branda!