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Comentário de David em "MC denuncia suposto caso de segregação e..."

David

David Silva

Art. 149. Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará:

I - a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em:

A) estádio, ginásio e campo desportivo;

B) bailes ou promoções dançantes;

C) boate ou congêneres;

D) casa que explore comercialmente diversões eletrônicas;

E) estúdios cinematográficos, de teatro, rádio e televisão.

em Notícia > MC denuncia suposto caso de segregação e racismo na Neo Química...

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