David Silva
Art. 149. Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará:
I - a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em:
A) estádio, ginásio e campo desportivo;
B) bailes ou promoções dançantes;
C) boate ou congêneres;
D) casa que explore comercialmente diversões eletrônicas;
E) estúdios cinematográficos, de teatro, rádio e televisão.
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