Raphael Dolmen
O estagiário vacilou nessa, a bandeira é um dos 4 símbolos máximo da república, até aqui tem lei em que o desrespeito a bandeira é crime:
Incluem-se entre os crimes de que trata o art. 3º do decreto-lei nº 431, de 18 de maio, de 1938, e serão punidos com a pena de seis meses a um ano de prisão, os seguintes; I. Praticar, em lugar público, ato que se traduza em menosprezo, vilipêndio ou ultraje a qualquer dos símbolos nacionais.
Que fique de lição, nenhuma bandeira nacional, independentemente do país que for, deve ser desrespeitada!
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