Nilton Menezes
@semapelidoporfavor Discordo de você.
Como foi amplamente divulgado, o atleta apenas deu entrada na documentação no dia 13 de janeiro. Manter os documentos necessários em condições é responsabilidade integral do atleta.
A condição de atleta nessa modalidade exige tal documentação e o clube não pode ter o ônus de um descuido do jogador.
Isto posto, o jogador foi filmado e fotografado atuando em evento festivo, quando não detinha autorização do Clube para tal prática.
O jogador se ausentou do país e retornou atrasado e com uma lesão que o tira de atividade por um ano. A instituição não pode arcar com tal prejuízo. No meu entender jurídico, existem elementos satisfatórios para uma rescisão unilateral e ainda em processar o atleta pelos prejuízos causados.
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Em resposta ao comentário:
Não sei onde você se formou como advogado, mas:
1) O 'justo motivo' é a ausência de passaporte. Daí a você caracterizar que a ausência do passaporte se deu por displicência do jogador é absolutamente irrelevante. A Venezuela vive um Estado de exceção e ninguém vai provar que não houve demora/omissão do Estado na liberação do documento.
2) Não há como caracterizar violação alguma de contrato pela contusão ocorrida. Todos os jogadores em ausência/férias recebem uma cartilha de treinamentos para cumprirem no tempo fora. Martinez pode simplesmente alegar que se contudiu na prática de tais atividades. Inclusive há fotos e vídeos do treinamento com personal trainer dele lá na Venezuela. O jogador pode perfeitamente alegar que cumpria o protocolo estabelecido pelo clube e que a lesão foi uma fatalidade.