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Comentário de Cesão em 'Comentário de Cesar no Meu Timão'

Cesão

A lei aplicada ao futebol fala em estender o contrato do atleta por período igual ao seu afastamento levando-se em conta seu tempo de contrato. Lembre-se que o contrato de Danilo vai só até dezembro. Logo, a obrigação seria renová -por mais 3 meses, período que falta para a conclusão de seu contrato.
"...será computado ao tempo total do contrato, o qual passa a ter o seu término prorrogado no exato número de dias da suspensão".

em Notícia > Comentário de Cesar no Meu Timão

Em resposta ao comentário:

Não poderia fazer isso! Ele sofreu um acidente de trabalho e pela lei trabalhista ele tem estabilidade de 1 ano, isso vale para qualquer trabalhador que tem contrato pela CLT até você se sofrer acidente indo para o trabalho no horário do almoço ou saindo do seu trabalho tem esse direito. E caso muito ainda não saiba o Danilo tinha sim contrato com Corinthians pela CLT, veja na matéria: http://espn.uol.com.br/noticia/547363_contra-atrasos-danilo-passa-imagem-a-clt-e-mantem-salario-em-renovacao-com-o-corinthians

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Réplicas desse comentário

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    Itamar Fulano 10.791 comentários

    1º. Itamar Fulano em 02/09/2016 às 00h05

    Você leu tudo o que eu escrevi antes? Eu coloquei lá que o Danilo tem contrato também pela CLT, que é a lei trabalhista e coloquei o link com a matéria onde mostra que ele passou seu contrato para CLT, mas se você não viu eu passo de novo:
    http://espn.uol.com.br/noticia/547363_contra-atrasos-danilo-passa-imagem-a-clt-e-mantem-salario-em-renovacao-com-o-corinthians
    Ou seja o Danilo teria a estabilidade de 1 ano de qualquer jeito pois no caso dele se aplica a lei trabalhista.