Chapa de oposição do Corinthians sugere mudanças no estatuto e Fiel Torcedor com direito a voto
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Por Meu Timão
Como de costume, os bastidores políticos dentro do Parque São Jorge seguem agitados. Na última sexta-feira, a chapa de oposição Movimento Corinthians Grande apresentou para a Comissão de Reforma do Estatuto uma série de sugestões para mudanças no estatuto do clube.
Entre as principais sugestões, está a possibilidade do Fiel Torcedor ter direito a votar, de forma online, nas eleições e assembleias gerais do Corinthians. De acordo com a sugestão do movimento, apenas os sócios-torcedores com mais de cinco anos teriam o direito ao voto, e não poderiam frequentar o clube diariamente.
Dentro de diversas prerrogativas sugeridas, a chapa deixou bem clara a ideia de que apenas associados ao clube poderiam se candidatar para algum cargo no Corinthians. Além disso, quem é sócio da sede social e também do Fiel Torcedor, teria que escolher apenas um dos títulos para computar o voto.
Outras condições para a mudança seriam: lista de associados ao programa aos candidatos de acordo com a LGPD; proibição e restrição do uso da “máquina”, com penas gravíssimas aos infratores; podem votar apenas o cadastrado no Fiel Torcedor em nome de pessoa física, de todos os programas; criação de um sistema de transição para incentivar que o Fiel Torcedor fique associado do clube.
Além disso, o Movimento Corinthians Grande também sugeriu mudanças em uma série de artigos estatutários do Corinthians, visando uma melhora no dia a dia do clube. Você pode ler todas elas abaixo.
Veja sugestões pautadas
- - artigo 4º - Não tem mais sentido a divisão de associados em titulados, contribuintes militantes e de futebol. A divisão tem que ser associado (contribuinte ou remido), e, no caso, associado torcedor (fiel torcedor), com direitos e deveres em capítulo próprio. Isso se reflete também nas seções I, II, III, IV, artigo 6º em diante. Necessária a revisão de todo esse capítulo.
- - artigos 17 e 146 - recadastramento. Há uma proibição estatutária de emissão e concessão de novos títulos remidos tendo em vista a enxurrada de emissões de títulos remidos patrimoniais e dos títulos remidos que foram doados a vários associados. Isso faz com que o clube tenha uma quantidade imensa de associados remidos. A ideia é fazer com que o recadastramento de todos os remidos seja obrigatório, sob pena de congelamento do título. Quem não se recadastrar não perde o título, mas fica impossibilitado de exercer seus direitos de associado. Isso ajudaria muito o clube a saber quem é ativo, quem frequenta, quem tem interesse. Também a sugestão é que seja estabelecido um prazo, após o recadastramento, de perda do título por PRESCRIÇÃO. 10 anos é o prazo máximo do Código Civil, entendemos que é razoável quem não se recadastrar em 10 anos perder o direito ao título.
- - artigo 22 - associados do futebol precisarão de alteração de nome e regulamento próprio conforme adiante será sugerido. Letras “L” e “M” podem ser retiradas e inserido que o Estatuto deve estar sempre à disposição pela internet
- - artigo 23 - parágrafo segundo - Sugestão de alteração, ser votado em 5 anos, votar em 3 anos.
- - artigo 24 - incluir item "J", sobre normas de decoro e boas práticas em qualquer meio de comunicação e atitudes que prejudiquem a reputação do SCCP .
- - artigo 27 - Incluir racismo, preconceito, manifestações de ódio, e qualquer tipo de intolerância.
- - artigos 24 e 28 - Substituir a palavra denegrir por prejudicar
- - artigo 43 - em atenção ao artigo 18A da Lei 9.615/98, em especial ao Parágrafo 3º, inciso II, nossa sugestão é que essa restrição seja ampliada para o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins até o 2o (segundo) grau ou por adoção.
- - artigo 44 - Nossa sugestão é que a assembleia geral tenha a participação com associados contribuintes há mais de 3 anos. Ver e retirar o artigo 144.
- Parágrafo 1º - para evitar ou diminuir a chance da tal “compra de votos”, aumentar o prazo que o associado deve estar quite para participar da assembleia de 2 meses para 6 meses antes da eleição.
- Parágrafo 3º - também aumentar o prazo do parcelamento de 3 para 6 meses
- - artigo 44 - Possibilitar que o titular possa ceder o seu direito de voto para qualquer dependente maior de 18 anos e previamente cadastrado no clube.
- Parágrafo 4º - incluir os crimes de racismo
- - Artigo 52 - Nossa sugestão é diminuir a quantidade de conselheiros. Os eleitos diminuir de 200 para 150. Isso precisa ser sistematizado em todo o estatuto.
- - artigo 53 - 6 chapas de 25 eleitas e 2 chapas suplentes . Valorizar o cargo de conselheiro. Menos é Mais.
- - artigo 62 - A lei Pelé (9.615/98), alterada em 2020, obriga que a votação tenha a opção não presencial. Segue o trecho da lei que precisa ser adaptado no estatuto:
- Art. 22. Os processos eleitorais assegurarão:
- IV – sistema de recolhimento dos votos imune a fraude, assegurada votação não presencial;
- - artigo 67 - alterar a redação para “poderá ser declarada a nulidade”. Princípio do aproveitamento do voto
- - Artigo 68 - Nossa sugestão anterior de voltar a ser 2 anos o prazo para poder votar e não mais 5 anos
- - Artigo 76 - Nossa sugestão de diminuir a quantidade de conselheiros. Os eleitos de 200 para 150 e os vitalícios de 100 para 50. O CD terá 200 conselheiros. 50 vitalícios e 150 eleitos. No caso dos vitalícios, exceção para os ex-presidentes da diretoria e do CD que serão vitalícios automaticamente, independentemente do número de vitalícios existentes.
- - artigo 79 - corrigir o erro de redação. O suplente que toma posse não necessariamente é da mesma chapa.
- - artigo 82, parágrafo 1º - As reuniões do CD não precisam de edital publicado em jornal. Sugestão de Edital publicado no site do clube e enviado para o email de cadastro de todos os conselheiros
- - artigo 88 - parágrafo 1º. Comissão eleitoral de 5 associados com direito a voto e não mais 5 conselheiros. Muito difícil montar a comissão só com conselheiros, a maioria é candidato a reeleição.
- - artigo 90 - Sugestão de reorganização do CORI, está muito grande. Somente os dois últimos presidentes da Diretoria e do CD e não todos os últimos.
- - artigo 103, parágrafo 7º. Entendemos como um atraso a proibição de remuneração de diretores do clube, bem como um grande risco. Atualmente a lei permite a remuneração, sem que o clube perca a isenção fiscal, tendo em teto máximo de valores (por pessoa e total). Isso está no artigo 12, parágrafos 4º e 5º da lei 9.532. Os limites são: a) remuneração inferior, em seu valor bruto, a 70% (setenta por cento) do limite estabelecido para a remuneração de servidores do Poder Executivo federal; b) nenhum dirigente remunerado poderá ser cônjuge ou parente até 3o (terceiro) grau, inclusive afim, de instituidores, sócios, diretores, conselheiros, benfeitores ou equivalentes da instituição; c) o total pago a título de remuneração para dirigentes, pelo exercício das atribuições estatutárias, deve ser inferior a 5 (cinco) vezes o valor correspondente ao limite individual estabelecido neste parágrafo.
- - artigo 106 - Nossa sugestão é que o administrador que praticar ato de gestão irregular deverá ser afastado assim que isso for reconhecido pelo CD.
- - artigo 119 - nossa sugestão é que o desrespeito aos parágrafos 3º 4º serão considerados atos de gestão temerária e irregular, submetendo o administrador às penas de destituição e exclusão do quadro associativo. O desrespeito ao parágrafo 2º será considerado fato grave, punível pela comissão de ética após procedimento.
- - Artigo 128 - incluir como oficial a Camisa preta com listras brancas verticais
- - Incluir texto sobre a obrigação de preservação histórica do acervo material e imaterial do SCCP, constituindo responsabilidades ex: Memorial, Documentos, Atas, Estatutos, Núcleo de Estudos do Corinthians.
- - artigos 136, 138, 139, 140, 142, 144 - retirar
- - artigo 141 - adaptar o número - igual ou inferior a 49
- - Nossa sugestão de incluir também no estatuto a proibição da gratuidade de ingressos a conselheiros e assessores