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Post de Maloqueiro no fórum "Bate-Papo da Torcida" do Meu Timão

Calma man...por enquanto são só especulações

em Bate-Papo da Torcida > Limite de Estrangeiros - Rafael Ramos não entra neste limite

Em resposta ao tópico:

O Rincón está certo, temos que cobrar a diretoria para que o Rafael Ramos requeira a Igualdade de Direitos e Obrigações Civis, assim ele não entrará no limite de estrangeiros que podemos mandar a campo.

Tudo bem que ainda estamos longe do limite, mas de qualquer forma não tem porque esperar abrir a janela do meio do ano e a chegada eventual de estrangeiros para correr atrás disso, se é simples e fácil de fazer desde já e é um serviço gratuito.

FONTE: http://portal.mj.gov.br/estrangeiros/nat_igualdade.htm http://portal.mj.gov.br/estrangeiros/nat_igualdade.htm portal.mj.gov.br

Igualdade de Direitos

Portugueses no Brasil

A Constituição de 1988 estabeleceu no seu art. 12, I, que aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo as exceções previstas na própria Constituição.

Atualmente, a reciprocidade entre Brasil e Portugal no que tange à Igualdade de Direitos e Obrigações Civis e o Gozo dos Direitos Políticos encontra respaldo no Decreto 3927/2001 que promulgou o Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre os referidos países, celebrado em Porto Seguro/BA em 22/04/2000

O português que se encontrar regularmente no Brasil e pretender obter os benefícios do Estatuto de Igualdade, sem perder a nacionalidade originária, poderá pleitear ao Ministro da Justiça:

A) aquisição de igualdade de direitos e obrigações civis, provando, neste caso:

I. Que tem capacidade civil, segundo a lei brasileira;

II. Residência permanente no Brasil; e

III. Gozo da nacionalidade portuguesa
b) aquisição do gozo dos direitos políticos, comprovando:

I. Residência no território brasileiro pelo prazo de 3 (três) anos;

II. Saber ler e escrever o português; e

III. Estar no gozo dos direitos políticos no Estado de nacionalidade.
Essas exigências são formuladas igualmente aos brasileiros em território português.

Os direitos e obrigações civis e o gozo dos direitos políticos podem ser requeridos em conjunto, desde que preencha o interessado os requisitos exigidos para ambos, ou isoladamente.

Requerimento para obtenção de Igualdade de Direitos e Obrigações Civis

EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO DA JUSTIÇA

...(nome do requerente),
natural de, filho de...

...e de,

(profissão), residente na...(rua, nº, bairro, cidade, CEP e Unidade da Federação), vem requerer a Vossa Excelência lhe seja reconhecida a igualdade de direitos e obrigações civis, de acordo com os artigos 12,13 e 15 do Decreto nº 3927 de 19 de setembro de 2001, esclarecendo que:

1. Tem capacidade civil segundo a lei brasileira;

2. Tem residência permanente no território brasileiro, tendo residido, desde que chegou ao Brasil, nas seguintes Unidades da Federação...(mencionar os estados ou territórios em que residiu, bem como os respectivos períodos);

3. Não registra antecedentes criminais no Brasil; e

4. Está no gozo da nacionalidade portuguesa.

Nestes termos,

Pede deferimento.

Local e data.

__________________________________

Assinatura do requerente

DOCUMENTOS QUE DEVERÃO SER ANEXADOS A ESTE REQUERIMENTO:

Cópia autenticada da Carteira de identidade para estrangeiro permanente;
Certidão consular atual de nacionalidade portuguesa, da qual conste, expressamente, que se destina a instruir pedido de reconhecimento de igualdade de direitos e obrigações civis;
Declaração de residência, sob as penas da lei, anexando o comprovante de residência (conta de água, luz, telefone ou outros); e
Atestado de antecedentes criminais, expedido pelo Instituto de Identificação da Secretaria de Segurança Pública.
Obs: o pedido pode ser feito através de carta registrada ou SEDEX, na Polícia Federal ou diretamente no Protocolo do Ministério da Justiça.

SERVIÇO PÚBLICO GRATUITO

ISENTO DE TAXA

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