Derlys Acosta
(Alerta de texto longo e talvez chato)
Essa frase, muitas vezes atribuída a Voltaire, é um jargão repetido tanto nas faculdades de direito como nas mesas do bar, e apesar da sua eventual problemática, dependendo do ponto de vista e opinião, tem em sua essência um dos pilares do Direito Penal do Brasil: a presunção de inocência.
A presunção acima trazida nada mais é do que uma garantia constitucional do todo cidadão, como eu que escrevo e você que lê esse texto, e da própria sociedade, que repele - ou deveria repelir - qualquer forma de injustiça contra quem nela existe, e no mais amplo sentido, tanto discriminatória quanto acusatória.
Não há como falar em justiça sem falar em garantias.
E por falar em garantias - com o perdão pela tríplice repetição da palavra -, essas são comuns tanto ao acusado como à vítima. O primeiro tem a proteção do devido processo legal, de forma imparcial e com condenação apenas quando houver a certeza da culpa. À segunda, por sua vez, é assegurado o direito de ser ouvido, de ter apoio e proteção e até mesmo de indenização, em caso de razão.
Com o perdão do juridiquês chato, bem como de eventual imprecisão técnica, é isso: acusador e acusado têm direitos que, apesar de às vezes parecerem conflitantes não podem ser ignorados.
E como extensão e desdobramentos dos direitos e garantias chegamos à parte da investigação policial, anterior ao processo judicial. Nessa, não se pode desmerecer ou ignorar a palavra da vítima, devendo essa ser o impulsionador para a verificação dos fatos e provas. Entretanto, da mesma forma que não podemos invalidar o relato de quem diz que sofreu, este não pode, e nem deve, ser razão suficiente, por si só, para condenar alguém. Reforço aqui a parte do “por si só”, porque o depoimento junto com outros elementos pode sim.
Apesar de alguns entenderem o acima exposto como malabarismo para proteger ou ainda a famosa e famigerada frase “tá passando pano”, é uma forma de tentar evitar que casos como o da Escola Base (São Paulo-SP) ou de George Stinney Jr. (que inspirou o filme “À espera de um milagre”), bem como tantos outros que o rápido (pré)julgamento mostrou-se inadequado e errado e acabou com a vida dos envolvidos - no caso do George em sentido literal.
Assim segue a nossa justiça, que já reconhecendo suas eventuais falhas, com a intenção de evitar essa e outras injustiças, crava que é 'melhor absolver um culpado do que condenar um inocente'
Ps: considerando a intenção do texto em não ser uma defesa de um acusado ou uma tentativa de deslegitimar a palavra da vítima, reforça-se a impossibilidade de se tolerar qualquer forma de racismo ou injúria racial, ou outro tipo de injustiça, na sociedade, no futebol e no Corinthians.
em Bate-Papo da Torcida > "Melhor absolver um culpado do que condenar um inocente"


