Rodolfo Botelho
Antes de falar besteira, leia:
Art. 286 - Incitar, publicamente, a prática de crime:
Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem incita, publicamente, animosidade entre as Forças Armadas, ou delas contra os poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade. (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021) (Vigência)
em Bate-Papo da Torcida > Jaça apoia a volta da ditadura militar! Esse é o conselheiro de vocês?
Em citação ao post:
Vocês estão confundindo as coisas. Ditadura é o que nós estamos vivendo no momento, onde o Judiciário STF através do Ministro Alexandre de Moraes está tirando o seu, o meu e o nosso direito de Livre Expressão. Direito este que consta na nossa Constituição. O que não devemos é misturar Futebol ou Esporte em Geral com Politica.
