Rodolfo Botelho
Li e aprendi sobre constituição durante 5 anos. Muito mais que você e sua trupe de lambe botas de milico. Pobre de direita que tem como fonte de informação o zap da tia e Facebook. O artio 142 simplesmente fala sobre a organização das forças armadas, sendo ela um instrumento de estado e não de governo. E se um chefe do executivo evocar ela para ameaçar outro poder constitucional, esse pode ser preso. (como aconteceu no Peru).
em Bate-Papo da Torcida > Jaça apoia a volta da ditadura militar! Esse é o conselheiro de vocês?
Em citação ao post:
Vai aprender direito primeiro antes de falar besteira, aproveita e lê o artigo 286 do código penal. Mas como você não deve saber interpretar um texto, segue :
Art. 286 - Incitar, publicamente, a prática de crime:
Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem incita, publicamente, animosidade entre as Forças Armadas, ou delas contra os poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade. (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021) (Vigência)