Gustavo Martins
Diante da notícia de que o Mano Menezes está fazendo diversas exigências para a assinatura da rescisão do contrato, especialmente o pagamento integral e à vista da multa ou, ao menos, metade do valor devido.
Dizem que os contratos são muito bem “amarrados” para evitar que o treinador seja “afastado” das funções como ocorre frequentemente com jogadores que não 'estão mais nos planos'.
Daí me surgiu a curiosidade: será que são mesmo?
Conseguir uma cópia da minuta padrão utilizada pelo clube não é muito difícil considerando a quantidade de processos trabalhistas que recebe.
Logo na primeira cláusula é definido o objeto do contrato de trabalho e podemos verificar que: “ O TREINADOR prestará ao CORINTHIANS serviços de assessoria e consultoria ao seu departamento de futebol, como Treinador de Futebol Profissional (...) ”.
Em seguida, são estabelecidos os deveres (básicos) inerentes ao cargo de “Treinador de Futebol Profissional”, destacando-se: (i) treinar os atletas que estiverem integrados no plantel da equipe profissional de futebol do Corinthians, ministrando-lhes técnicas e regras de futebol , de acordo com as normas que regem a tática, a disciplina e a ética desportivas, com o objetivo de assegurar-lhes conhecimentos táticos e técnicos necessários ao exercício de suas atividades; (ii) desenvolver métodos e soluções relacionados ao desenvolvimento físico e motivacional dos atletas profissionais e em formação vinculados desportivamente ao CORINTHIANS; (iii) auxiliar os profissionais da categoria de base do CORINTHIANS na adoção e execução de atividades e métodos de trabalho, visando o aperfeiçoamento e excelência na preparação e treinamento dos atletas.
Como se vê, apesar de ser elencado entre os deveres do “Treinador de Futebol Profissional” do Corinthians treinar e escalar a equipe profissional (Cláusula 1.1, Itens I e II), essas atribuições não são EXCLUSIVAS , significa dizer que o Treinador pode e deve exercê-las se assim lhe for designado, contudo, nada impede que o clube opte pelo contrário, isto é, não designá-las.
Em outras palavras, ao clube é facultado definir quais das “tarefas” de Treinador deverão ser exercidas pelo profissional contratado .
Voltando ao início, já que o Mano Menezes e sua equipe estão dificultando a rescisão, o Corinthians deveria exigir o fiel cumprimento do contrato assinado e continuar pagando os seus salários, que aparentemente corresponde ao valor da multa.
Coloque o Mano Menezes para ensinar aos atletas “técnicas e regras de futebol”, para “desenvolver métodos e soluções relacionados ao desenvolvimento físico e motivacional dos atletas” profissionais e das categorias de base ou, então, “auxiliar os profissionais da categoria de base do CORINTHIANS na adoção e execução de atividades e métodos de trabalho”.
A lista de possibilidades é longa.
Lembrando que constitui “justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador” a “desídia no desempenho das respectivas funções” (art. 482, “e”, da CLT), ou seja, o Mano Menezes deve desempenhar essas tarefas sem qualquer desleixo ou negligência.
De uma só vez dois problemas seriam resolvidos: o que fazer com a bomba deixada pela R&T e a falta de dinheiro para pagar o Mano à vista ou o dobro parcelado (com juros e correção monetária).
em Bate-Papo da Torcida > Como é o contrato de um treinador do Corinthians?