João Costa
Na verdade não é caso de polícia. É caso de processo. Assédio moral não chega a ser um crime, mas você pode pedir indenização por danos morais. Claro que tem crimes que são comuns de acontecer nesses casos como injúria ou difamação que é uma ação pública privada, ou seja vai ter que constituir um advogado. Só vai ser caso de polícia se ele tiver cometido o crime de Constranger alguém aí realmente é caso de polícia e ação pública. Mas só será caso de polícia se tiver representação da vítima.
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