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Post de Carlos no fórum "Bate-Papo da Torcida" do Meu Timão

Então acredito que concordamos que a nulidade desse processo de impeachment somente poderá ser declarada pela via judicial, correto?

O documento da Primeira Secretária não possui validade jurídica, ainda mais para anular uma decisão de afastamento que não foi do Romeu Tuma Jr, e sim de um órgão colegiado do clube.

Portanto, tudo continua como está e seguindo o rito normal do processo de impeachment, até que sobrevenha uma liminar suspendendo os seus efeitos.

A 'manobra' a que você se refere não tem qualquer validade e os responsáveis, se de fato agiram como abuso de poder, como a imprensa está divulgando, devem ser punidos na forma da lei.

em Bate-Papo da Torcida > Nem tudo que é imoral é ilegal..isso tem que ficar claro

Em citação ao post:

Parceiro, você não poderia estar mais equivocado... E explico o porquê:

O processo de impeachment, que resultou no afastamento do Augusto Melo da presidência do Corinthians, trata-se de um ato jurídico perfeito que foi realizado dentro das normas do Estatuto do clube, de maneira que está produzindo os seus efeitos jurídicos até o presente momento, até que sobrevenha uma tutela antecipada (decisão liminar) por um juiz competente que suspenda os seus efeitos até a decisão de mérito.

Ou seja, ainda que a decisão de que deveria afastar o Romeu Tuma Junior do Conselho de Ética tenha sido deliberada no dia 4, ela somente foi executada posteriormente à votação no processo de impeachment... E isso em nada invalida os atos do Romeu (convocação da reunião, agendamentos, datas, publicações, etc...) porque ele estava legitimamente ocupando um cargo.

Ou seja, a validade de um processo de impeachment depende necessariamente se atos que forem realizados em conformidade com o previsto no Estatuto e sendo, por natureza, uma decisão administrativa, produz os seus efeitos até que uma decisão judicial a declare nula.

Portanto, o Augusto somente retorna à Presidência se, e somente se, os sócios votarem ao seu favor na votação final ou se a Justiça conceder uma decisão liminar, de modo que a 'decisão' da Primeira Secretária não possui qualquer validade no âmbito jurídico.

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