Davi Morgado
O Corinthians foi denunciado no artigo 213, inciso III, do CBJD, por conta do lançamento de um saco de pipoca em direção à equipe de arbitragem quando a mesma se deslocava para o túnel de acesso aos vestiários durante o intervalo da partida.
Pelo Corinthians, o advogado Sérgio Engelberg argumentou que o objeto era lícito e que não poderia ter causado qualquer tipo de prejuízo a qualquer pessoa, além do fato do jogo ter ocorrido em um estádio neutro e, portanto, isentar o time de responsabilidades acerca do acontecido, o que motivou a defesa solicitar aos auditores a absolvição do clube.
Com poder de voto, o auditor relator do processo Luiz Gabriel Neves definiu e justificou as penas.
— “Voto pela absolvição do Corinthians, objeto lícito, legal. Estádio entre aspas neutro, com divisão de torcidas, acho que aqui não atinge a tipicidade material. Estou condenando pelo artigo 254-A, é claro que o jogador o atleta fecha a mão e dá um soco no atleta Bidon. Por essa razão, estou aplicando a pena mínima de quatro partidas.”
O Presidente em exercício, Delmiro Campos, e o auditor Felipe Rêgo Barros acompanharam integralmente o voto do relator em relação à absolvição do Corinthians. Em discordância, a auditora Ana Luiza Ralil votou pela fixação de multa de R$ 10 mil ao clube.
Fonte:
em Bate-Papo da Torcida > Segunda Comissão do STJD absolve Corinthians






