Gustavo Melo
Não é bem assim, se ficar constatado um desiquilíbrio contratual, pelos princípios consagrados no Código civil de 2002 entre eles o da Eticidade, que preocupou-se precipuamente com a ética e a boa-fé, sobretudo com a boa-fé objetiva, aquela que existe no plano da conduta de lealdade dos participantes negociais, com tudo, não me parece ter tido boa-fé, nem lealdade, fazendo assim, jus a um distrato.
em Bate-Papo da Torcida > Vocês pediram... Pedi esclarecimentos na reunião do CD
Em citação ao post:
Infelizmente se há um contrato assinado, e não houver cláusulas de renegociação de contrato vigente, só esperando acabar o contrato, ou de boa vontade da gestora.

