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Post de Gean no fórum "Bate-Papo da Torcida" do Meu Timão

Falando como jurista também, a explicação do amigo é correta, também levo a mesma linha de pensamento, creio que as chances do Santos sejam de 10% de conseguir o jogador de volta, até pq a jurisprudência é bem pesada quanto a isso.

em Bate-Papo da Torcida > Caso Zeca explicado por um jurista (eu)

Em resposta ao tópico:

O Zeca está pedindo uma rescisão indireta de contrato de trabalho, pois não recebeu o pagamento do FGTS, nos anos de 2014 e 2015 e alega ter sido agredido após o empate em 1 x 1 do Santos contra o Sport. Esse direito está previsto no Art. 483, alíneas c e d da CLT.

Explicando de uma forma bem simples para vocês:

A rescisão indireta ocorre quando o empregador (patrão) comete uma falta grave descrita no Art. 483, nesses casos o empregado (trabalhador) procura o Justiça para que seja o contrato seja findado (encerrado) como se ele (empregado) tivesse sido demitido SEM justa causa. Isso acontece, pois a Justiça do Trabalho entende que nesses casos o empregado é forçado a sair do emprego por não tem boas condições de trabalho, dessa forma não pode ser penalizado ao sair da empresa, pois ele não está saindo porque quer, mas sim devido as faltas cometidas por seu patrão.

Traduzindo de forma breve: o Santos não pagou o FGTS do Zeca ao não fazer isso, o Zeca tem direito de pedir que o contrato seja encerrado e ainda receber TODAS as verbas trabalhistas como se tivesse sido botado pra fora SEM justa causa.

O problema é que, caso o juiz entenda que não houve nenhuma falta do empregador (patrão), o contrato é acabado da mesma forma e é como se ele tivesse se demitido, nesse caso, SIM ELE DESCUMPRIU O CONTRATO, pois pediu para sair do Santos antes do término do contrato.

Aqui a única coisa que pesa seria o contrato celebrado entre Santos e Zeca, onde os mesmos previram multa em caso de quebra do mesmo. Ao meu ver, enquanto jurista, se o Santos não pagou as verbas trabalhistas do Zeca e por conta disso ele conseguiu a Rescisão Indireta do contrato de trabalho, não apenas o Zeca não quebrou o contrato, como quem o fez foi o Santos, pois se o contrato foi rescindido (acabado) por culpa do Santos, então ELE que deve pagar ao Zeca o valor referente a quebra de contrato e não o contrário.

De toda forma o Corinthians deve se precaver de todas as formas, assinar o contrato nos moldes do Scarpa, como já foi dito algumas vezes por aqui, para que em caso de improcedência da ação, o Zeca e seu empresário venham a arcar com a multa, não o Corinthians.

Responder ao post do Gean

Réplicas desse post

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Claudio 28.218 posts

@migo.pr em 13/03/2018 às 18:40

Mas 10% é muito, para se correr um risco de pagar uma fortuna de multa rs.

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