Corinthians deve esperar fim do processo para retirar Augusto Melo?
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Augusto Melo dando entrevista antes do duelo contra o Novorizontino
Foto: Ronaldo Barreto / Meu Timão
Na noite da última quinta-feira, 22 de maio, veio à tona a conclusão final do inquérito policial sobre o caso VaideBet, que concluiu pelo indiciamento do atual presidente do Corinthians, Augusto Melo, além de outros três personagens envolvidos no caso.
Já no dia seguinte, 23 de maio, o presidente Augusto Melo convocou uma coletiva de imprensa para mais uma vez esclarecer os detalhes do caso e defender os seus argumentos, junto ao seu advogado.
Ocorre que, não obstante as informações divulgadas na mídia, muitos torcedores ainda se perguntam: deve o Corinthians aguardar o final do processo criminal contra Augusto Melo para destituí-lo do cargo?
Vamos tentar esclarecer isso de forma sucinta e objetiva logo abaixo!
Pois bem, primeiramente é importante esclarecer que no direito brasileiro existem diversas esferas de responsabilidade, sendo as mais comumente conhecidas as esferas: criminal, cível e administrativa.
Pense, por exemplo, em um Prefeito de determinada cidade que cometa o crime de peculato.
Ele responderá na esfera criminal pela sua conduta praticada; na esfera administrativa, conforme a lei de improbidade administrativa; e, ainda assim, pode vir a responder na esfera cível, sendo obrigado a reparar o dano, caso a administração pública ingresse com uma ação indenizatória.
Trazendo este paralelo, é similar o caso do presidente Augusto Melo.
Não obstante o atual mandatário goze do princípio constitucional da presunção de inocência, muito bem invocado pelo seu advogado na coletiva de sexta-feira, a verdade é que não, o Sport Club Corinthians Paulista não necessita aguardar o final do processo criminal para analisar o pedido de impeachment.
O Sport Club Corinthians Paulista é uma associação civil sem fins lucrativos, com sua criação sendo pautada no Código Civil, legislação civil brasileira que regula as situações cotidianas.
Pois bem, a criação de uma associação civil como o Corinthians depende de um “Estatuto Social”, e é exatamente nele que os conselheiros se encontram embasados.
Fazendo verdadeira “lei” entre as partes, aquilo que o Estatuto dispor deve ser seguido, seja o rito interno de convocação de assembleia, eventual convocação de reuniões extraordinárias, bem como a destituição de integrantes dos cargos estatutários do Corinthians.
O fato de o presidente Augusto Melo ter o princípio da presunção de inocência em seu favor não impede o Corinthians de prosseguir com o processo de sua destituição interna.
Voltemos mais uma vez às diferenciações de esferas no direito civil: a esfera criminal e a esfera cível.
Se há o mínimo de embasamento para se questionar irregularidades na assinatura do patrocínio com a VaideBet, é plenamente possível se instaurar um pedido de impeachment interno.
E isso pouco tem a ver com a esfera criminal. Nem mesmo era necessário que o Corinthians esperasse o fim do inquérito policial, como o próprio presidente do conselho deliberativo explicou em diversas oportunidades.
Aliás, a própria Lei Geral do Esporte conceitua o que chamamos de “Gestão Temerária” no esporte. Um presidente de uma instituição, além de poderes, também possuí responsabilidades e deve zelar por elas.
Por exemplo, o artigo 64 da Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597.2023) conceitua o que é um gestor desportivo e quais são os seus deveres, devendo agir com diligência, lealdade e informação.
Ora, se o Conselho Deliberativo do Corinthians decidir na próxima segunda-feira, dia 26 de maio, que o atual mandatário quebrou os princípios de fidúcia – sejam eles internos ou os previstos em lei – é plenamente cabível a sua destituição, independentemente de no futuro Augusto Melo provar a sua inocência na esfera criminal.
Sendo esferas diferentes, pode muito bem acontecer de Augusto Melo vier a ser inocentado na esfera criminal e responsabilizado na esfera cível do Sport Club Corinthians Paulista.
Assim como poderia também ocorrer de o presidente do Corinthians ser responsabilizado criminalmente e sequer ser destituído do cargo.
Aliás, um processo criminal pode facilmente passar de dez anos, considerando as fases de inquérito policial, denúncia do Ministério Público, recebimento da denúncia pelo juiz, audiência de instrução e julgamento, bem como recursos até as instâncias finais.
Seria temerário que o Conselho Deliberativo aguardasse o final do processo criminal, que certamente deverá passar do prazo do mandato do presidente (até o final de 2026), para então destituir Augusto Melo de seu cargo.
Por fim, cabe esclarecer que essa é uma coluna totalmente jurídica, sem querer tecer comentários se o atual mandatário cometeu ou não crime, ou se deve ou não ser destituído do cargo.
Essa decisão será tomada na próxima segunda-feira, dia 26 de maio, na sede do clube no Parque São Jorge.
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