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Fim de ano e as férias dos jogadores
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Fim de ano e as férias dos jogadores

Coluna do Renan Lopes Martins

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Fim de ano e as férias dos jogadores

Fernando, irmão mais velho, com Romero durante as férias

Foto: Reprodução/Instagram

É, meu caro amigo corintiano, estamos chegando perto do final do Campeonato Brasileiro - sem muitas perspectivas além do possível "G8" - e também do final do ano.

Esportivamente, ainda nos restam as semifinais da Copa do Brasil contra o Cruzeiro (e quem sabe uma possível final), mas e após o final do campeonato? Ficarão os atletas à disposição, sem jogos, apenas treinando?

Ou terão direito a um recesso e voltarão a trabalhar após as festividades?

Ainda que pareça óbvio, sim, os atletas profissionais de futebol possuem direito a férias, porém com algumas diferenças dos trabalhadores comuns.

A atividade profissional do atleta de futebol não é regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas sim por uma legislação própria.

Antes regida pela chamada "Lei Pelé", desde 2023 o Brasil possui uma nova legislação consolidada para a atividade dos atletas profissionais (em geral), chamada de Lei Geral do Esporte.

Diz o art. 97 da Lei Geral do Esporte o seguinte:

Art. 97. Aplicar-se-ão aos atletas profissionais da modalidade futebol as disposições desta Lei e, especificamente, o seguinte:

V - serão devidas férias anuais remuneradas de 30 (trinta) dias, acrescidas do abono de férias, ficando a critério da entidade de prática de futebol conceder as férias coincidindo ou não com o recesso das atividades esportivas, admitido ajuste individual entre as partes de forma diversa;

Portanto, sim, os atletas profissionais de futebol também possuem direito a férias remuneradas, assim como você, meu caro leitor(a), porém geralmente usufruídas após o final das competições desportivas.

Antes da nova legislação entrar em vigor, era a Lei Pelé que dizia como as férias seriam gozadas e sim, eram obrigatoriamente concedidas com o recesso das atividades desportivas.

Em que pese a Lei Pelé não tenha sido revogada, há uma incompatibilidade de normas, visto que a Lei Geral do Esporte, mais recente e atualizada, disciplina que as férias podem ou não ser concedidas com o fim das competições profissionais.

E acertadamente melhor, visto que, conforme é sabido por todos, neste ano os atletas do Corinthians já usufruíram de parte de suas férias, quando a paralisação do Campeonato Brasileiro para a realização da Copa do Mundo de Clubes, realizada em junho, nos Estados Unidos.

Portanto, após o fim das competições desportivas, os atletas do Timão não terão mais 30 (trinta) dias para usufruir de suas férias, mas apenas metade, ou seja, 15 (quinze) dias.

E você, leitor(a), já sabia dessa peculiaridade da legislação no que tange aos atletas profissionais de futebol ou não?

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Veja mais em: Rodrigo Garro e Memphis Depay.

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Coluna do Renan Lopes Martins

Por Renan Lopes Martins

Renan Lopes Martins é advogado, especialista em direito desportivo. Já advogou para clubes de futebol e hoje trabalha para atletas e agentes do futebol, prestando assessoria jurídica.

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