O que Augusto Melo e um conselheiro do Palmeiras tem em comum?
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Augusto Melo sorrindo na Neo Química Arena e acompanhando o Timão contra o Santos
Foto: Wanderson Oliveira / Meu Timão
ATENÇÃO: este artigo não tem finalidade política, nem entrará em presunções de culpa sobre nenhum dos envolvidos.
Na última segunda-feira, 2 de junho, o Conselho Deliberativo do Palmeiras aprovou o afastamento do conselheiro vitalício Celso Bellini, por suspeita de assédio sexual, ocorrida nas instalações do clube.
O referido conselheiro já se encontrava afastado por 90 (noventa) dias e agora, por maioria (186 votos a favor e 9 contra), permanecerá afastado pelo prazo de 1 (um) ano.
Segundo narra a denúncia recebida pela ouvidoria, onde logo após ocorreu a instauração de sindicância pela presidente do clube rival, Celso Bellini teria proferido, na dependência das instalações do clube, palavras sugestionadas a um grupo de meninos e meninas menores de idade, onde, abre aspas disse “bem que poderiam fazer uma brincadeirinha”.
Importante salientar que houve a instauração de inquérito policial, porém, arquivada pelo Ministério Público, por ausência de materialidade, já que não houve contato físico entre as partes.
Referido conselheiro fora enquadrado no artigo 33, inciso V, do Estatuto Social do clube, além de outra possível quebra de decoro no artigo 32, incisos IV e VIII.
Pois bem! Mas, Renan, por qual razão você está comentando um fato decorrente do clube rival aqui no portal Meu Timão? E o que isso tem a ver com o presidente afastado do Timão?
Vamos lá! Primeiramente, se você ainda não leu o meu artigo onde explico as razões de Augusto Melo ser afastado do clube independentemente do inquérito policial sobre o caso Vai de Bet, recomendo fortemente que faça a leitura antes, para entender o que iremos tratar aqui (basta clicar neste link).
O fato é que o caso ocorrido no clube rival surgiu em momento oportuno e serve de exemplo para explicarmos as razões de afastamento do presidente do Timão.
Algumas falácias vêm sendo soltas por blogueiros independentes de que o Conselho Deliberativo do Corinthians não respeitou o princípio da presunção de inocência, haja vista que Augusto Melo sequer fora denunciado e até mesmo condenado pelos crimes ali expostos no inquérito policial.
Não é verdade. As entidades desportivas, da qual tanto Corinthians, como o rival, se enquadram, gozam de autonomia nas suas decisões internas.
E isso não sou eu que estou falando, mas sim a nossa Constituição Federal, vejamos:
Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:
I - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;
Além disso, a Lei n.º 9.615/99, popularmente conhecida como “Lei Pelé”, prevê o seguinte:
Art. 2o O desporto, como direito individual, tem como base os princípios:
II - da autonomia, definido pela faculdade e liberdade de pessoas físicas e jurídicas organizarem-se para a prática desportiva;
Art. 16. As entidades de prática desportiva e as entidades de administração do desporto, bem como as ligas de que trata o art. 20, são pessoas jurídicas de direito privado, com organização e funcionamento autônomo, e terão as competências definidas em seus estatutos ou contratos sociais.
Ora, como já salientado no outro artigo comentado acima, fato é que o presidente afastado não foi destituído em razão exclusivamente do inquérito policial. Nem mesmo se irá ou não ser culpado criminalmente.
São esferas diferentes: a civil e a penal.
Aliás, a Constituição Federal e a legislação acima supracitada dão autonomia às entidades desportivas de se regulamentarem internamente, fazendo verdadeira “Lei” entre as partes, seguindo os seus estatutos, regimentos e outros documentos internos.
O atual mandatário eleito e afastado fora destituído com base no art. 106 do Estatuto Social do Timão, que em nenhum momento diz que para a sua destituição é necessário o trânsito em julgado de crime cometido. Basta que a sua conduta de ação ou omissão cause prejuízo à instituição.
E foi este o verdadeiro motivo do afastamento.
Agora cabe ao mandatário aguardar a reunião dos associados para referendar ou não o seu afastamento, que ocorrerá no dia 9 de agosto deste ano.
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