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O Corinthians ainda tem algo a receber do Gabriel Moscardo?
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O Corinthians ainda tem algo a receber do Gabriel Moscardo?

Coluna do Renan Lopes Martins

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O Corinthians ainda tem algo a receber do Gabriel Moscardo?

Gabriel Moscardo deixou o Corinthians em 2024

Foto: Divulgação / PSG

Na última publicação desta coluna esclareci sobre o que é o Mecanismo de Solidariedade e como ele funciona.

Usei como exemplo o caso do Carlos Augusto, vendido pelo Corinthians ao Monza da Itália e hoje na Inter de Milão.

Hoje vamos entender outro instrumento jurídico importante assegurado pela FIFA: a indenização por formação.

Vamos utilizar como exemplo o caso de Gabriel Moscardo, vendido pelo Corinthians ao Paris Saint Germain, da França.

A FIFA se refere à Indenização por Formação como “Training Compensation”, dispondo em seu art. 20, o seguinte:

A compensação por formação será paga ao(s) clube(s) de formação de um jogador: (1) quando um jogador é registado pela primeira vez como profissional, e (2) cada vez que um profissional é transferido até ao final do ano civil do seu 23.º aniversário.

A obrigação de pagar a compensação por formação surge quer a transferência ocorra durante ou no final do contrato do jogador. As disposições relativas à compensação por formação estão definidas no Anexo 4 deste regulamento. Os princípios da compensação por formação não se aplicam ao futebol feminino.

Diferentemente do Mecanismo de Solidariedade, que é pago a toda e qualquer transferência onerosa, temporária ou definitiva, até o final da carreira do atleta ao clube formador, a Indenização por Formação é devida em apenas 2 (duas) hipóteses.

A primeira hipótese ocorre quando o atleta é registrado como profissional em clube diverso pelo qual foi formado.

Suponhamos que o Gabriel Moscardo saísse do Corinthians de forma gratuita e assinasse com o PSG o seu primeiro contrato de trabalho. Nesse caso incidiria a indenização por formação.

A outra hipótese ocorre quando o atleta é transferido internacionalmente até o final do ano em que venha a fazer 23 anos.

Ora, Gabriel Moscardo tem 19 (dezenove) anos de idade. Então se for vendido pelo PSG a outro clube até os 23 anos de idade, o Corinthians receberá a Indenização por Formação.

E isso não inclui o Mecanismo de Solidariedade. São institutos diferentes.

O Anexo 4 do RSTP da FIFA dispõe como é calculado esse valor. Vejamos:

O treinamento e a educação de um jogador ocorrem entre os 12 e os 23 anos. A compensação pelo treinamento será paga, como regra geral, até os 23 anos para treinamento incorrido até os 21 anos, a menos que seja evidente que um jogador já encerrou seu período de treinamento antes dos 21 anos.

Neste último caso, a compensação pelo treinamento será paga até o final do ano civil em que o jogador atingir a idade de 23 anos, mas o cálculo do valor a pagar será baseado nos anos entre os 12 anos e a idade em que for estabelecido que o jogador realmente concluiu seu treinamento.

Ora. Gabriel Moscardo se formou no Corinthians e foi vendido com 18 (dezoito) anos de idade. Ou seja, antes dos 23 anos explicitados pelo regulamento.

Portanto, toda e qualquer transferência do Gabriel Moscardo até atingir 23 anos de idade, irá refletir uma compensação ao Timão.

Ok, Renan. Mas como é feito esse cálculo?

O próprio Anexo 4 do RSTP vem a explicar:

Como regra geral, para calcular a compensação por treinamento devida ao(s) antigo(s) clube(s) de um jogador, é necessário levar em conta os custos que teriam sido incorridos pelo novo clube se ele próprio tivesse treinado o jogador.

Ou seja, a FIFA levará em consideração todos os gastos que o clube teve na formação do atleta: alimentação, hospedagem, transporte, ajuda de custo, etc.

Ainda, vem a complementar que:

Assim, na primeira vez que um jogador se registra como profissional, a compensação por treinamento a pagar é calculada multiplicando-se os custos de treinamento do novo clube pelo número de anos de treinamento, em princípio, do ano civil do 12º aniversário do jogador ao ano civil do seu 21º aniversário.

No caso de transferências subsequentes, a compensação por treinamento é calculada com base nos custos de treinamento do novo clube multiplicados pelo número de anos de treinamento no clube anterior.

Ou seja, é realizada uma conta aritmética, levando em consideração os gastos que o clube teve, multiplicando-se pelo número de anos que o atleta ficou na base do clube.

É um cálculo complexo, e até mesmo a FIFA fornece uma calculadora para isso. Mas não vamos entrar neste mérito por agora.

Por fim, também o Anexo 4 do RSTP vem a dispor que:

Para garantir que a compensação pelo treinamento de jogadores muito jovens não seja fixada em níveis excessivamente altos, os custos de treinamento dos jogadores para os anos civis do 12º ao 15º aniversário (ou seja, quatro anos civis) devem ser baseados nos custos de treinamento e educação dos clubes da categoria 4.

Ocorre que a FIFA classifica os clubes do mundo inteiro em 4 (quatro) categorias. Sendo da categoria 1 até a categoria 4.

Obviamente, os clubes pertencentes à categoria 1 receberão mais do que clubes que são considerados de categoria 4.

Enfim, esperamos que você, leitor(a), tenha compreendido o instituto e, acima de tudo, entendido a diferença entre o Mecanismo de Solidariedade e a Indenização por Formação.

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Veja mais em: Gabriel Moscardo, Rodrigo Garro, Yuri Alberto, Dorival Júnior, Tite, Cássio, Hugo Souza, Augusto Melo e Osmar Stabile.

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Por Renan Lopes Martins

Renan Lopes Martins é advogado, especialista em direito desportivo. Já advogou para clubes de futebol e hoje trabalha para atletas e agentes do futebol, prestando assessoria jurídica.

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