Bruno Antoneli
O Corinthians tá muito largado!
Olhem o texto da lei:
CLT, at. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.
§1º. As partes não poderão ser representadas por advogado comum.
Como que pode isso?
Como pode o jurídico do clube comer bola assim?
A quem interessa firmar acordo nulo para continuar correndo processo trabalhista, decorrendo mais juros e correção monetária?
E outra, isso é questão que cai a rodo no exame da OAB...
Surreal o Corinthians!
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