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Comentário de ANTONIO em 'Entenda como o Corinthians agiu para...'

Antonio Müller

Aos advogados, juízes, promotores, procuradores de plantão, pergunto: estou dirigindo meu veículo (de grande porte) tranquilamente, tomei uma cerveja... Um sujeito, do nada, com moto sem farol, sem capacete, talvez tenha tomado uma cerveja também... Pista de traçado rápido... Entra na minha frente, bate no meu veículo e falece... A culpa é minha? Responderei por homicídio?

em Notícia > Entenda como o Corinthians agiu para auxiliar Rodrigo Garro após...

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Réplicas desse comentário

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    Wagner Diniz 513 comentários

    3º. Wagner Diniz em 04/01/2025 às 23h02

    Antônio Miller, aqui no Brasil, a existência de culpa concorrente da vítima não exclui a responsabilidade penal do réu, pois no nosso país não há admissibilidade de "compensação de culpas", ou seja, o fato do indivíduo ter ingerido bebida alcoólica não excluirá a responsabilidade por homicídio (culposo ou com dolo eventual) a depender de cada caso, mesmo que a vítima tenha avançando um sinal vermelho, por exemplo.

    Situação diversa é quando você está andando em conformidade com a lei (limite de velocidade, ter CNH, não ingerido álcool, etc) e se envolver em um acidente de trânsito com morte por culpa da vítima (furar sinal vermelho), neste caso não há se falar em homicídio culposo, pois foi culpa exclusiva da vítima.

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    Douglas Carrega 128 comentários

    2º. Douglas Carrega em 04/01/2025 às 22h13

    Olha, não sou nenhum desses que citou, mas sou perito criminal e faço muita perícia de trânsito. Diria que neste caso seria concorrência de culpa, pois tanto você não deveria beber e dirigir quanto ele o que fez. E como ele morreu você ainda responderia por homicídio (culposo ou doloso vai depender de como delegado/promotor vai interpretar seu caso). Espero que tenha colaborado.

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    Fernando Sá 25 comentários

    1º. Fernando Sá em 04/01/2025 às 22h12

    Isso vai depender pois o eventual erro de um não isenta o outro.
    Mesmo que tudo isso seja provado, não podemos esquecer que o bafometro apontou que o Garro bebeu um pouco.
    Não conheço a legislação Argentina.
    Mas ele deve responder por homicídio culposo e eventualmente ser absolvido(caso a situação que você apontou seja comprovada), mas deve responder por embriagues ao volante pelas leis argentinas.
    Vamos aguardar as investigações