Ts2025 Fer
"Amplamente divulgado" não é prova formal.
Qual prova existe de fato?
em Notícia > Comentário de NILTON no Meu Timão
Em resposta ao comentário:
@semapelidoporfavor Discordo de você.
Como foi amplamente divulgado, o atleta apenas deu entrada na documentação no dia 13 de janeiro. Manter os documentos necessários em condições é responsabilidade integral do atleta.
A condição de atleta nessa modalidade exige tal documentação e o clube não pode ter o ônus de um descuido do jogador.
Isto posto, o jogador foi filmado e fotografado atuando em evento festivo, quando não detinha autorização do Clube para tal prática.
O jogador se ausentou do país e retornou atrasado e com uma lesão que o tira de atividade por um ano. A instituição não pode arcar com tal prejuízo. No meu entender jurídico, existem elementos satisfatórios para uma rescisão unilateral e ainda em processar o atleta pelos prejuízos causados.