Carlos Eduardo
FALSO. Completamente falso o que você afirma!
Quem desvia dinheiro de uma instituição particular e não declara esse valor à Receita Federal comete, além do crime de apropriação indébita (contra a empresa), crime tributário (sonegação fiscal) contra o Estado.
A legislação brasileira exige que qualquer acréscimo patrimonial seja declarado, independentemente de sua origem ser lícita ou ilícita, e a omissão desses valores configurando aumento de patrimônio para evitar o pagamento de Imposto de Renda é crime.
em Notícia > Justiça rejeita acusações de lavagem e crime tributário contra...
Em resposta ao comentário:
As pessoas opinam contra a justiça sem ter o menor conhecimento da lei. Cassiano acusou Andrés de lavagem de dinheiro para dar trabalho a ele, para se defender, e não com intenção de condenação.
Para quem conhece o mínimo das leis, é claro que a tipificação de lavagem de dinheiro nesse caso, é impossível.



