Itamar Fulano
Você leu tudo o que eu escrevi antes? Eu coloquei lá que o Danilo tem contrato também pela CLT, que é a lei trabalhista e coloquei o link com a matéria onde mostra que ele passou seu contrato para CLT, mas se você não viu eu passo de novo:
http://espn.uol.com.br/noticia/547363_contra-atrasos-danilo-passa-imagem-a-clt-e-mantem-salario-em-renovacao-com-o-corinthians
Ou seja o Danilo teria a estabilidade de 1 ano de qualquer jeito pois no caso dele se aplica a lei trabalhista.
em Notícia > Comentário de Cesar no Meu Timão
Em resposta ao comentário:
A lei aplicada ao futebol fala em estender o contrato do atleta por período igual ao seu afastamento levando-se em conta seu tempo de contrato. Lembre-se que o contrato de Danilo vai só até dezembro. Logo, a obrigação seria renová -por mais 3 meses, período que falta para a conclusão de seu contrato.
"...será computado ao tempo total do contrato, o qual passa a ter o seu término prorrogado no exato número de dias da suspensão".