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Comentário de Itamar em 'Comentário de Cesar no Meu Timão'

Itamar Fulano

Você leu tudo o que eu escrevi antes? Eu coloquei lá que o Danilo tem contrato também pela CLT, que é a lei trabalhista e coloquei o link com a matéria onde mostra que ele passou seu contrato para CLT, mas se você não viu eu passo de novo:
http://espn.uol.com.br/noticia/547363_contra-atrasos-danilo-passa-imagem-a-clt-e-mantem-salario-em-renovacao-com-o-corinthians
Ou seja o Danilo teria a estabilidade de 1 ano de qualquer jeito pois no caso dele se aplica a lei trabalhista.

em Notícia > Comentário de Cesar no Meu Timão

Em resposta ao comentário:

A lei aplicada ao futebol fala em estender o contrato do atleta por período igual ao seu afastamento levando-se em conta seu tempo de contrato. Lembre-se que o contrato de Danilo vai só até dezembro. Logo, a obrigação seria renová -por mais 3 meses, período que falta para a conclusão de seu contrato.
"...será computado ao tempo total do contrato, o qual passa a ter o seu término prorrogado no exato número de dias da suspensão".

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    Cesão 16 comentários

    1º. Cesão em 02/09/2016 às 00h22

    Li sim. Mas penso que haja controvérsias na aplicação da CLT aplicada ao futebol, já que o jogador está sob um contrato por tempo determinado. Mas não consegui achar uma fonte que esclarecesse isso totalmente.
    Mas ainda que você esteja certo, o Corinthians teria a obrigação de estender seu contrato por um ano à partir da contusão, ou seja, 31 de agosto.