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Comentário de Ma em 'A polêmica sobre as torcedoras e a polícia...'

Ma Maia

No meu caso não discuti. Joguei fora, a policial que catou a mascara no lixo

em Post > A polêmica sobre as torcedoras e a polícia: o caso de domingo

Em resposta ao comentário:

A prerrogativa vem da CF, art 144, § 5º que delega às polícias militares a manutenção da ordem pública. Para regular essa discricionariedade no Estado de SP tem a LC 893/91. E no caso específico da propaganda eleitoral, a Lei Federal 9504/97, especificamente o art. 37, § 4. Independente disso, na minha experiência de muitos anos em estádio, se o policial encasquetar com algum objeto que você carrega, não adianta discutir que não vai passar (prerrogativa constitucional de manutenção da ordem pública). Então não adianta discutir.

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