José Luzin Apoiador
Artigo 140 do código penal.
em Bate-Papo da Torcida > Tudo lindo, tudo maravilhoso esse negócio de combater cantos...
Em citação ao post:
Ser ofendido por causa da cor de sua pele ou por sua orientação sexual é crime previsto em lei.
Ser ofendido por classe social não é.
Simples assim.
Cobre o deputado em quem você votou pra mudar a lei, e quando acontecer você pode denunciar os outros.