Marcos Motta
Amigo, quem define o pagador do tributo é a Lei, não o contrato. Se não tem previsão contratual, aplica-se o dispositivo legal que define o sujeito passivo da obrigação tributária (quem deve pagar) e, no caso de operações de aquisição, quem paga o tributo é o vendedor.
Fonte: eu, advogado tributarista.
em Bate-Papo da Torcida > Corinthians vai a fifa
Em citação ao post:
Kaceta, estamos muito bem de advogados, como é que fazem um contrato de 20 milhões, sabem que a operação pode ter impostos e não definem claramente no contrato quem é o responsável pelo pagamento desses impostos.
Agora fica esse jogo de empurra, e se forem a FIFA não vai adiantar nada e o caro não estreia este ano