Wagner Lopes
Os noticiários do dia de hoje dão conta de mais um buraco nas contas do SCCP, são tantos que já se tornaram rotina, o aparecimento de mais um, a cada novo dia.
O novo credor segundo dizem agora, é André Cury, que reclama suposta dívida, proveniente de empréstimo feito por ele ao SCCP em 2020, na gestão de André Sanchez, que não honrou o compromisso e cuja dívida posteriormente arrolada, também não foi honrada por Duilio Monteiro Alves, sucessor de Andrés da administração do clube.
Do ponto de vista jurídico, de longe já estaria aí, caracterizada gestão fraudulenta, ou administração temerária, ambos crimes previstos em Lei, na administração do clube, por seus ex-dirigentes em suas respectivas administrações.
Ocorre que os clubes de futebol por serem uma associação Civil, (exceto aqueles que já se transformaram em SAF) são administrados por seus sócios, não podendo ser vendidos pelos seus Presidentes e nem por seus representantes, visto que a finalidade do clube não é a obtenção de lucro, nesse ponto reside a grande contradição existente atualmente no futebol brasileiro.
Ocorre que a despeito disso tudo, os clubes de futebol movimentam milhões em recursos provenientes de arrecadações e vendas de atletas.
São milhões que circulam nas mãos de dirigentes e empresários, sem qualquer tipo de fiscalização ou responsabilização penal para aqueles que defraudam.
É evidente, é óbvio, está claro para todos, que existiu conluio entre esses antigos administradores e esses empresários, que ao tocar dos sinos, começaram a cobrar dívidas até então desconhecidas.
O intuito é notório, defraudar,
Prova disso, é o fato de que, somente agora com o advento do novo presidente na direção do clube, esses eventos vieram a conhecimento público.
NINGUÉM VAI FAZER NADA?
NÃO EXISTE LEI?
Ou a lei somente existe para o pobre infeliz que rouba uma barra de chocolate em um supermercado?
ONDE ESTÁ A LEI?