Magno Amoreira
Acho que você repetiu o que falei. Leia. Sem querer rivalizar conhecimento
em Bate-Papo da Torcida > Caso Garro: Um olhar jurídico
Em citação ao post:
Falou, falou e não falou nada... Ainda disse que lá na Argentina usa o modelo 'acusatório', que 'privilegia a vítima' (Isso não faz o menor sentido!). Só existem dois sistemas processuais penais, o acusatório e o inquisitório. No acusatório (Que pelo jeito é o adotado pela Argentina, tal qual no Brasil) é necessário que o Estado prove que o acusado cometeu o crime para que ele seja punido. No inquisitório, a lógica é a contrária e é dever do acusado provar que não cometeu o delito que o Estado está afirmando que ele cometeu para que ele não seja punido. É só isso. Tanto lá quanto aqui o sistema processual penal é o mesmo. No mais, como advogado criminalista lhes digo, SE o Garro for condenado por algum crime, será na modalidade CULPOSA (sem a intenção de causar o resultado), a pena será a MÍNIMA possível por causa dos bons antecedentes e a execução se dará em regime ABERTO, isso se não for aplicada alguma pena alternativa diversa da prisão. A questão da ingestão de álcool só interessa do ponto de vista administrativo/de trânsito, só será levada em consideração para aplicação de multa e eventual suspensão da carteira de motorista, nada a ver com a situação criminal pelo baixo teor de álcool encontrado no corpo do Garro. O resto é alarmismo sem fundamento, VAI CORINTHIANS!