Acusação de Andrés Sanchez a opositor na TV merece repreensão
Opinião de Roberto Piccelli
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Nesta tarde, em programa televisivo, Andrés Sanchez soltou o verbo contra Felipe Ezabella, ex-vice-presidente de esportes terrestres do Corinthians e seu concorrente na última eleição. Entre outros ataques pessoais, disse o atual presidente:
"Ele tem que provar como ele (Ezabella) ganhou os 500 mil reais entre Sporting, Corinthians e Elias, provar para o corinthiano como ele ganhou esse dinheiro, se era secretário do Cori (Conselho de Orientação), se ele era conselheiro, se ele era diretor. Aos pouquinhos nós vamos falando tudo".
Trocando em miúdos, Andrés levantou suspeitas publicamente sobre a idoneidade de um opositor que manteve um cargo importante durante a sua primeira gestão. Ezabella respondeu, em nota, que a questão estaria esclarecida.
Não tenho elementos atualmente para avaliar o mérito da acusação lançada pelo presidente do Corinthians - e nem me arrogo esse papel. Afinal, culpa não se presume e, independentemente do meu juízo pessoal, Ezabella, bom advogado que é, caso considere adequado, poderá falar por si com mais detalhes. O problema aqui é de outra natureza.
É que o presidente não pode fazer o que quer com uma suposta informação tão séria. Não pode, especialmente, cultivar escândalos contra seus adversários em plena televisão. Em primeiro lugar, porque exala oportunismo e falta de seriedade divulgar para o público, de maneira superficial, uma acusação, em particular uma acusação tão grave - e sem apresentar nenhuma evidência ou detalhe que a ampare. É degradante para o próprio Corinthians.
Em segundo lugar, porque, se sabe de algo, o seu dever expresso, nos termos do artigo 112, item 5, do Estatuto,¹ é constituir comissão com a finalidade de apurar a conduta do interessado. A sua omissão em tomar essa iniciativa, por sua vez, pode ser enquadrada como infração a norma estatutária, da forma como consta do artigo 106, alínea “d”,² e pode acarretar, por sua vez, na sua destituição.
Resumindo, das duas uma: ou o presidente do Corinthians não tem nenhuma prova do que alega publicamente e falta com a verdade, ou então é omisso no seu dever estatutário de apurar a conduta do associado. De uma ou de outra forma, a postura é nociva ao clube, porque denota uma falta de compromisso com a ética por parte do seu mais alto mandatário e sugere um filtro seletivo sobre o que vem à tona.
Por fim, quero deixar claro que a crítica aqui é objetiva a esse ato do presidente, até porque, na minha opinião, esse espaço não comporta a exaltação ou a censura de pessoas. O que me parece indispensável é ter claro que uma das obrigações primordiais do cargo de presidente da diretoria é zelar pela integridade da administração do Corinthians, em vez de desdenhar ostensivamente da sua institucionalidade.
¹ Art. 112 - São atribuições do Presidente da Diretoria: (...)
5 - Constituir comissão para apurar infração.
² Art. 106 - São motivos para requerer a destituição dos administradores (Presidente da Diretoria ou seus Vice-Presidentes): (...)
d) ter ele infringido, por ação ou omissão, expressa norma estatutária.
Este texto é de responsabilidade do autor e não reflete, necessariamente, a opinião do Meu Timão.