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Caso Paulo André destrinchado
Roberto Piccelli

Roberto Piccelli é advogado atuante em direito público e escreve sobre temas jurídicos e institucionais relacionados ao Corinthians.

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Caso Paulo André destrinchado

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Caso Paulo André destrinchado

Paulo André defendeu o Corinthians em uma fase gloriosa

Foto: Wikicommons

Em meio às tantas polêmicas recentes envolvendo o Corinthians, uma das que mais dividiu a torcida talvez tenha sido o acordo com Paulo André. Parte da torcida o acusa por ter acionado judicialmente o clube, enquanto outro grupo de torcedores entende que é direito do jogador buscar o seu direito.

Pessoalmente, talvez por conviver diariamente com processos judiciais, vejo com alguma naturalidade que as controvérsias acabem parando na Justiça. É claro que vale sempre um esforço para tentar um acordo e evitar o desgaste de um litígio. Se o acordo não chega, porém, felizmente podemos contar com o Judiciário para determinar quem tem razão. Defender judicialmente as próprias pretensões não é hostilidade; é uma forma civilizada de resolver conflitos. Então, em resumo, eu não condeno o Paulo André.

O fato, porém, é que achei melhor consultar alguém com um conhecimento mais aprofundado sobre questões trabalhistas para fazer um raio-X do caso e dar algumas dicas sobre como evitar esse tipo de situação. Procurei uma referência na área, o Luiz Henrique Dalmaso, consultor, palestrante e advogado com mais de 30 anos de experiência - além de muitos anos mais como corintiano - para responder sobre o assunto. Ele analisou o processo e ofereceu até um parecer sobre o caso, em que concluiu que o Corinthians tinha chances remotas de vencer a disputa contra o ex-atleta. Para quem quiser se aprofundar, recomendo a leitura do documento na íntegra. Confira abaixo as perguntas e as respostas ao Luiz Henrique:

1) No caso Paulo André, muita gente tem reclamado por ele ter cobrado o clube na Justiça. O fato de o atleta profissional de futebol de um clube grande como o Corinthians receber salário elevadíssimo para a média dos trabalhadores brasileiros tem alguma relevância quanto aos seus direitos trabalhistas?

LHD: Não há nenhuma relevância. Aplicam-se ao atleta profissional de futebol as normas gerais da legislação trabalhista e da Seguridade Social, ressalvadas as peculiaridades constantes da Lei 9.615/98 (Lei Pelé).

Em outras palavras, se o jogador entender que o clube não pagou corretamente as verbas trabalhistas, ele tem o direito de ação, assegurado na Constituição Federal.

2) Uma das exigências de Paulo André foi o adicional de trabalho aos domingos, o que também indignou muitos torcedores, porque se trata de algo indissociável da atividade que o jogador exerce. Esse argumento faz sentido?

LHD: Não. Conforme disposto no artigo 28, §4º, IV, da Lei 9.615/98, o atleta profissional de futebol tem direito a repouso semanal remunerado de 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas, preferentemente em dia subsequente à participação do atleta na partida, prova ou equivalente, quando realizada no final de semana.

Pois bem. No caso do Paulo André o testemunho prestado pelo ex-zagueiro William Machado confirmou que "não havia descanso quando os jogos aconteciam aos domingos, quartas e domingos na sequência; quando havia jogos apenas nos domingos havia descanso na 2ª feira subsequente; que feriado é tratado como dia normal podendo haver treino ou jogo sem descanso compensatório".

3) No caso de Paulo André, tudo se resolveu em um acordo entre as partes. Essa postura de negociar com o jogador que aciona o clube pode ser vantajosa?

LHD: Entendo ser vantajosa a postura de negociar quando houver comprovação do quanto postulado pelo jogador. Veja que no caso do Paulo André a condenação ao pagamento de domingos e feriados trabalhados, em dobro, foi confirmada em 2ª instância (Tribunal Regional do Trabalho) e a chance de reversão do julgado em 3ª instância (Tribunal Superior do Trabalho) era remota.

4) A negociação pode encorajar outros ex-atletas a tomar a mesma iniciativa?

LHD: Sim, pode. Contudo, no caso do Paulo André entendo que o precedente motivador de novas ações trabalhistas não é o acordo, mas sim a decisão judicial que reconheceu o direito do ex-zagueiro.

Frise-se, ainda, que está prescrito o direito de ação dos jogadores que atuaram no Corinthians na mesma época em que lá atuou o Paulo André, ou seja, até 2014.

5) De que forma esse risco poderia ser minimizado pelo clube em situações futuras? Seria possível incorporar os adicionais cobrados por Paulo André sem alterar a remuneração final negociada com o atleta?

R: O Corinthians foi condenado a pagar ao ex-zagueiro Paulo André domingos e feriados trabalhados, em dobro, pois não comprovou a concessão de folgas compensatórias em virtude dos trabalhos realizados em tais dias.

Além do mais, a concessão do descanso semanal remunerado, de 24 horas, preferencialmente, aos domingos, direito indisponível assegurado aos atletas profissionais de futebol, ou seja, do qual eles não podem abrir mão, quer seja por meio de acordo individual de trabalho, acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho.

Então, como forma de minimizar o risco, sugiro, caso ainda não implementada, a negociação coletiva, mediante a celebração de acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, com definição de parâmetros específicos para a concessão de folgas compensatórias para os eventuais domingos e feriados trabalhados pelos atletas profissionais de futebol, dada a peculiaridade da atividade e dos horários de trabalhos cumpridos por eles.

Importante destacar que a Reforma Trabalhista, instituída por meio da Lei 13.467/2017, disciplinou a prevalência do negociado sobre o legislado.

Por outro lado, a legislação vigente estabelece que as verbas devem ser pagas de forma específica e individualizada aos trabalhadores, sendo, portanto, vedada a incorporação ou unificação de verbas diversas ao salário.

Veja mais em: Ex-jogadores do Corinthians.

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Por Roberto Piccelli

Roberto Piccelli é advogado atuante em direito público e escreve sobre temas jurídicos e institucionais relacionados ao Corinthians.

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    Pode falar o que for, ainda acho que o Paulo André não teve o mínimo de vergonha na cara.

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    Lucas 1518 comentários

    @lucas.vale em

    Eu parei de ler, eu sei que ele está na lei, porém, o bom senso não teve, ele é jogador de futebol, ganha muito, mas muito dinheiro, um trabalhador como nós tem que trabalha por duas vidas inteiras pra ganha o que eles ganham em um mês, tá no repertório que jogador tem que jogar aos domingos, e pelo salário milionário não precisa processar o clube por hora extra e trabalhar aos domingos, pra mim perdeu a moral, safado, canalha, aproveitador, miserável, #vaaggaabuundoooo#!

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    Jogava nada, cavalo mando, devia agradecer a vida inteira pela oportunidade que teve no clube, carniça mau agradecido!

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    36º. @glauberfininho em

    Se outros jogadores podem acionar o clube na justiça da mesma forma, o clube que crie dispositivos para se precaver. Por exemplo exigindo da CBF não jogar vários domingos seguidos, dar folgas aos jogadores e remunerar com horas extras, banco de horas e adicionais noturnos. Faça um contrato que sirva pra proteger o clube de tudo isso e já faça com valores de salários mais baixos também já pensando nesses valores a mais.

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    Alcides 3638 comentários

    35º. @takano em

    Acho um absurdo jogador de futebol ter os mesmos benefícios de um operário salário mínimo. Como os dirigentes de clubes não vão à luta para acabar com essa anormalidade jurídica e com a lei Pelé, jogadores de futebol cada vez mais ricos e clubes à beira da insolvência.

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    34º. @juliaoperes em

    Quase esqueci de elogiar as explicações do Roberto Piccelli que deixou bem mais claro a questão de ações de jogadores contra o clube; Isto já se fazia necessário a muito tempo!

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    Julio 157 comentários

    33º. @juliaoperes em

    A legislação deveria ser mais adequada. Deveria ser adaptada as caracteristicas do tipo de atividade do atleta. Outra coisa é pagar menos e guardar para quando ele processar o clube!

    Jogadores de futebol ganham MUITO para a realidade do país!