Henrique Santiago
Art. 25? O clube que pretenda celebrar contrato de trabalho com atleta profissional ou treinador de futebol deverá informar ao clube atual do mesmo, por escrito, antes de entrar em negociações com o profissional.
§ 1º? Atletas profissionais só estão livres para celebrar contrato ou pré-contrato dentro dos últimos 6 meses de seu contrato vigente, ou após sua expiração.
§ 2º? Salvo em casos de empréstimo, é proibido celebrar contrato com vigência que se sobreponha a outro contrato vigente.
§ 3º? Falta de comunicação pode gerar sanções pela CNRD (Câmara Nacional de Resolução de Disputas).
§ 4º e § 5º? Tratam da importância do pré-contrato e sua formalização obrigatória
Não tem nada a ver com a multa. O regulamento impede contato direto com o atleta sem comunicar o clube dono dos direitos.
Clubes europeus já foram punidos por isso, inclusive. Problema é que o Brasil é terra de ninguém...
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