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Comentário de Henrique em 'Corinthians está certo em cobrar o Bahia na...'

Henrique Santiago

Art. 25? O clube que pretenda celebrar contrato de trabalho com atleta profissional ou treinador de futebol deverá informar ao clube atual do mesmo, por escrito, antes de entrar em negociações com o profissional.
§ 1º? Atletas profissionais só estão livres para celebrar contrato ou pré-contrato dentro dos últimos 6 meses de seu contrato vigente, ou após sua expiração.
§ 2º? Salvo em casos de empréstimo, é proibido celebrar contrato com vigência que se sobreponha a outro contrato vigente.
§ 3º? Falta de comunicação pode gerar sanções pela CNRD (Câmara Nacional de Resolução de Disputas).
§ 4º e § 5º? Tratam da importância do pré-contrato e sua formalização obrigatória

Não tem nada a ver com a multa. O regulamento impede contato direto com o atleta sem comunicar o clube dono dos direitos.

Clubes europeus já foram punidos por isso, inclusive. Problema é que o Brasil é terra de ninguém...

em Post > Corinthians está certo em cobrar o Bahia na Justiça por Kauê Furquim?

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Réplicas desse comentário

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    Renan Lopes 57 comentários

    2º. Renan Lopes em 16/08/2025 às 15h09

    Amigo eu trabalho com isso e posso te afirmar que esse artigo é aplicável para negociações que não envolvem o pagamento da multa.

    Quando o pagamento da multa ocorre, não há nenhuma obrigatoriedade de avisar antes que irá pagar a multa, pois justamente a cláusula indenizatoria serve para isso: pagar independente de negociação com o clube atual.

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    Bruno 138 comentários

    1º. Bruno em 16/08/2025 às 15h08

    A questão da multa também é passível de questionamento. Clube nacional controlado por grupo estrangeiro.