Guto Maket
Interpretação de texto básica. Gesto ofensivo. O do Flaco não foi para ofender alguém, e sim para reproduzi-lo, como você mesmo diz.
em Bate-Papo da Torcida > Segundo o artigo 12 da FIFA
Em resposta ao tópico:
1. A infração: 'Gesto Ofensivo, Insultuoso ou Abusivo'
O uso de gestos obscenos, como colocar a mão nas partes íntimas e balançar o membro, é classificado como uma infração de **cartão vermelho direto**. Não importa se o gesto foi direcionado à torcida, ao adversário ou se foi uma 'comemoração'.
2. A reprodução do ato
O segundo jogador, embora tivesse a intenção de 'denunciar' ou 'mostrar' o que aconteceu ao árbitro, **cometeu a mesma infração**.
* As regras não preveem uma 'imunidade' para quem reproduz um insulto ou gesto obsceno com o intuito de reclamação.
* Ao repetir o gesto, o jogador também está agindo de forma ofensiva e abusiva em campo, o que é inaceitável sob a ótica da disciplina esportiva.
3. O procedimento do VAR (ou 'BAR')
Mesmo que o árbitro não tenha visto o primeiro incidente, ao ser chamado para a revisão (VAR):
* Ele identificará a agressão/gesto do primeiro jogador e aplicará o cartão vermelho.
* Em seguida, ele verá o segundo jogador cometendo a mesma infração (mesmo que em tom de protesto) e também deverá aplicar o cartão vermelho.
Ou seja o Fraco Lopez era para ter sido expulso junto ao André, aliás o gesto dele foi muito mais assintoso que o do André.









